Nesta quinta-feira, o Atlético recebeu comunicado oficial da FIFA ventando a inscrição do meia Fernandinho no Mundial de Clubes.
Entretanto, esta decisão pode ser objeto de recursos.
O primeiro recurso seria aviado à Câmara de Resolução de Disputas (CRD) da FIFA, que é o órgão decisório da entidade que proporciona o arbitramento e a resolução
de litígios com base na representação igualitária de jogadores e clubes
e com um presidente independente.
A Câmara de
Resolução de Disputas possui doze representantes de jogadores e doze
representantes de clubes e suas decisões são aprovadas por um
corpo composto de cinco membros (dois representantes de jogadores, dois
representantes de clubes e um presidente).
Em caso de decisão negativa do CRD cabe recurso ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS/CAS), que é órgão competente para julgamentos de recursos oriundos das decisões das Federações Internacionais e do Comitê Olímpico Internacional.
Com sede em Lausane, da Suiça, o TAS/CAS é um tribunal independente que foi responsável, por exemplo, por determinar a participação do para-atleta sulafricano, Oscar Pistorius, ao reformar decisão da Federação Internacional de Atletismo.
Vale destacar que tais tribunais decidem de maneira bastante célere, ou seja, há tempo hábil para eventual reforma da decisão.
Portanto, a "novela" do caso Fernandinho ainda terá novos capítulos.
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