E a Liminar da Lusa??
Para mim a questão da liminar da Lusa é o seguinte:
1. Acho triste a Justiça Comum interferir na esfera desportiva.
2. Posso até discordar da Lei, no caso, do art. 35 do ET.
3. Mas, ela existe e deve ser cumprida.
4. Eu não posso escolher a Lei que devo ou não aplicar.
5. O debate sobre a interferência na JD deveria ter sido feito no Plenário do CN, antes da promulgação da Lei.
6. Se a Lei exige a formalidade para um ato e ela não é atendida, há um vício formal e o ato é nulo.
7. Sobre as decisões antigas, não há que se falar em anulação, pois, se
não atendida a formalidade, ela foi sanada pelo seu cumprimento, o que
corresponde à conhecimento indiscutível da decisão.
8. Não fui surpreendido pelas decisões da JC.
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