domingo, 30 de agosto de 2015

Ajuste nas contas do Governo

Para sermos um país diferente precisamos de dois pontos:

A) Iniciar a Justiça Social no serviço público. Na Alemanha, por exemplo, o vencimento mais alto não pode ser 6 vezes maior que o menor.

B) Investimento pesado em educação de base.

Mas... Isso não interessa a quem está no Poder.

Ao invés de criar mais impostos, vou ensinar a Dilma os demais gestores públicos a fechar as contas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê a redução de vencimento dos servidores.

Portanto, basta reduzir vencimentos e vantagens de servidores com altos salários.

Veja:

        Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

        § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

        § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

        § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

        I - receber transferências voluntárias;

        II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

        III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

        § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

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