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BEBIDAS ALCÓOLICAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL
Anderson Resende Kopke
Delegado de Polícia Civil
de Minas Gerais
Gustavo Lopes Pires de Souza
Doutorando e Mestre
em Direito Desportivo pela Universitat de Lleida (Espanha)
Coordenador Adjunto e
Professor na Faculdade de Direito de Contagem
Diretor do Instituto
Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD)
Membro do Conselho Editorial da Revista
Síntese de Direito Desportivo
Resumo: O presente artigo aborda a polêmica envolvendo a proibição
das bebidas alcoólicas nos estádios de futebol com o objetivo de desconstruir a
ideia de que o álcool seja causador da violência. Assim, o texto apresenta
dados estatísticos a aponta as reais causas da violência nos estádios de
futebol, bem como indica soluções.
Palavras-Chave: Violência no Futebol – Causas – Soluções - Bebidas
alcoólicas – Cerveja - Proibição
Abstract: This article discusses the
controversy surrounding the ban on alcohol in football stadiums in order to
deconstruct the idea that alcohol is causing the violence. Thus, the text
presents statistical data points to the real causes of violence in football
stadiums , as well as indicating solutions.
Keywords: Violence at football stadium - Causes -
Solutions - Alcoholic beverages - Beer - Prohibition
Sumário: I. INTRODUÇÃO; II. A VIOLÊNCIA NO FUTEBOL; III. BEBIDA
ALCOOLICA E VIOLÊNCIA; IV. DA PROIBIÇÃO DAS BEBIDAS ALCOOLICAS NOS ESTÁDIOS DE
FUTEBOL; V. CONCLUSÃO
I. INTRODUÇÃO
A proibição da
venda e do consumo de bebidas alcoólicas começou a vigorar no estado de Minas
Gerais em 2008, quando o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do
Ministério Público e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) assinaram um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MP defende que as bebidas são causa de
parte da violência ocorrida em alguns estádios.
O
presente artigo tem por objetivo demonstrar que se a violência nos estádios
caiu com a proibição de venda de bebidas nos estádios, aumentou em locais mais
afastados ou nos arredores dos estádios.
Instalou-se de tal maneira a cultura do medo
no senso comum, de modo a difundir um estereótipo negativo direcionado a todos
os torcedores que apreciam o uso das bebidas alcoólicas nos estádios de
futebol, para em resumo, fazer crer que todo torcedor que consumir bebidas
alcoólicas necessariamente será violento.
Assim,
o torcedor que tem o hábito de ingerir bebidas alcoólicas o faz antes e depois
das partidas, em casa, no comércio, no caminho ou no entorno do estádio e deixa
para entrar nas arenas poucos minutos antes do início das partidas, gerando
grande aglomeração na entrada dos estádios.
Este trabalho, portanto,
apresentará as razões para a proibição das bebidas nos estádios de futebol em
contraponto com a sua ineficiência no combate à violência.
Como bem destaca
Heloisa Helena Baldy dos Reis, a violência nos é fruto de uma série de fatores:
Exposto isso, concordo com Elias e Dunning (1992) que
o esporte é uma das maiores invenções sociais que os seres humanos realizaram,
porque oferece às pessoas a excitação libertadora de uma disputa que envolve
esforço físico e destreza, enquanto suas regras reduziram ao mínimo, em
comparação com os jogos coletivos que o antecederam, a possibilidade de algum
praticante ficar, no decurso de uma partida, seriamente ferido. Nessa análise
incluem-se tanto os esportistas (praticantes) como os seus espectadores, devido
ao caráter mimético dos jogos coletivos esportivizados. (REIS, 2006).
II. A VIOLÊNCIA NO FUTEBOL
A
violência nos estádios é “organizada” por bandos que integram torcidas organizadas
e saem em grupos com intuito deliberado de brigar, espancar, assaltar e matar
torcedores adversários, e o que vem acontecendo é que a proibição de bebidas
nos estádios ampliou a zona de violência para regiões distantes das arenas.
Esses meliantes se reúnem longe dos estádios para brigar e continuam ocupando
bares fora da área de comercialização proibida.
O foco de estudo
da violência no futebol é tema mais afeto ao campo da Sociologia e está muito
mais ligado à passionalidade, radicalização, falta de educação e impunidade
decorrente da frouxidão das leis do que necessariamente ligada ao consumo de
bebidas.
Caso se parta da
premissa do consumo do álcool como agente motivador dos delitos, essa ideia estaria
presente em outros crimes, como por exemplo a violência doméstica, acidentes de
trânsito, brigas em bares e boates etc. O que nos levaria a proibir bebidas de
forma geral e instituir a Lei Seca no Brasil nos moldes do ocorreu, de forma
totalmente ineficiente, no início do século passado nos EUA.
Conforme bem destacou o presidente do IDDBA (Instituto de Direito Desportivo da Bahia) o Dr. Milton Jordão em entrevista ao “IBAHIA”.:
"O veto a venda de bebida não fez os índices de violência reduzirem. Só vermos os casos recentes, do Atletiba, domingo, o Vasco x Corinthians no Mané Garrincha. Não é certo dizer que foi a venda de bebida que causou violência. O torcedor correto já não tem o entusiasmo de ir para o estádio porque ele não pode tomar a cerveja. Nossa ideia é trazer essa discussão. Temos um histórico de violência mais sem venda do que com bebida. Não vejo acréscimo ou decréscimo em virtude disso"
Destarte, imprescindível
uma análise mais profunda nos contextos históricos, políticos e sociais para
que se identifiquem as reais causas da violência.
Entretanto, não
se pode, contudo, afastar que as causas da violência provem da própria
sociedade.
“as causas da
violência no esporte devem ser buscadas na sociedade. E aqui não há como
escapar ou negar que a exclusão social é um fator preponderante dentre as
múltiplas causas da violência. A pobreza, as péssimas condições de vida, o
desemprego, a falta de escola, de moradia, de cultura, de lazer, etc”. [1]
A violência
relacionada ao esporte deve ser compreendida em um sistema de metabolismo
social contemporâneo.
O argentino
Daniel M. Cesari Hernandéz acrescenta:
La violencia
social, consecuencia, muchas veces, de la propia naturaleza humana y otras
tantas de factores económicos, políticos y hasta religiosos, es uno de los
factores que El Estado ha intentado controlar a través del derecho penal,
aunque no con mucha efectividad.
Es sabido que
la práctica deportiva genera violencia en si misma, producto del espíritu
violento del ser humano, que ve en el contrictante no a un mero competidor,
sino a alguien que pretende arrebatarle, su presa, representando, en
consecuencia, al enemigo en dicha contienda. (HERNANDÉZ, 2009).
Os episódios de
violência veiculados pela mídia, na maioria das vezes envolvem confrontos
diretos entre torcedores rivais, o que acaba por gerar perplexidade e
disseminar a sensação de insegurança entre a população e os pacatos
frequentadores de jogos em estádios de futebol.
A edição on-line
de 09/12/2013, do site LANCE!Net trouxe matéria intitulada “Violência entre
torcidas já matou 234 pessoas, sendo 30 este ano”, repercutindo atos de
violência ocorridos em Joinville-SC entre Atlético-PR e Vasco, em jogo válido
pela série A do Campeonato Brasileiro.
Assim dispôs o
periódico em sua edição “on-line”.
“As imagens
de selvageria em Joinville (SC), durante o primeiro tempo de Atlético-PR x
Vasco, repercutiram em tempo real por todo país. Afinal, o jogo era válido pela
Série A do Brasileiro e estava sendo transmitido ao vivo pelas principais
emissoras do país. Porém, a violência ligada ao futebol já acontece desde os
primeiros dias deste ano, sendo “escondida” pelo fato de a imensa maioria das
vítimas ter acontecido fora do eixo Rio-São Paulo, ou seja, de menor
acompanhamento pela mídia nacional”.
“Já foram
contabilizadas 30 mortes ligadas ao futebol, sendo que os estados Norte e
Nordeste são os que mais sofreram com essa intolerância entre os torcedores,
principalmente, daqueles que pertencem às facções uniformizadas”.
“No dia 3 de
abril de 2012, o LANCE!Net trouxe um levantamento exclusivo que
dava conta de 155 mortes ligadas ao futebol desde abril de 1988, quando se tem
registro da primeira vítima ligada ao futebol - Cléo, presidente da Mancha
Verde, em São Paulo. Neste momento, porém, o número é bem superior. Já são 234
mortes ligadas ao futebol no país”. [2]
Com o título “Violência mancha o futebol”, a edição on-line do site UOL ESPORTE de 20/07/2009, publicou estudo realizado pelo sociólogo e professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Mauricio Murad, em que o Brasil ostenta o trágico 1º lugar no ranking de mortes ligadas ao futebol.
Registrou o
periódico em sua edição “on-line”.
“O fato do
Brasil estar ocupando o trágico primeiro lugar no número de óbitos em conflitos
de torcedores deve-se, segundo o professor, ao fato de não ter ocorrido aqui
uma reação a esse tipo de violência, tal como fez a Itália, promovendo reformas
na legislação até para punir os dirigentes que incitam a violência. "No
Brasil, infelizmente, não houve reação satisfatória e consistente",
concluiu.”
“Mas a violência
não é algo típico apenas do mundo esportivo. "Cresceu a violência no
futebol porque cresceu a violência no país. E cresceu a violência no país
porque a impunidade e a corrupção são cada vez maiores", concluiu o
sociólogo”. [3]
III. BEBIDA ALCOOLICA E VIOLÊNCIA
Conforme demonstraram vários
episódios recentes de confronto entre torcedores, trata-se de questão que não
guarda relação com o interior do estádio, tampouco com o uso de bebidas
alcoólicas.
Trata-se de questão mais afeita
às práticas de inteligência policial, fiscalização e aplicação de penas mais
rígidas. O que vemos no Brasil é uma enxurrada de proibições com baixa rigidez
e pouquíssima fiscalização, que afetam apenas as pessoas socialmente engajadas,
aos marginais não causam nenhuma mudança de comportamento.
O que nossa sociedade de forma
geral precisa é leis e fiscalização mais rígidas para produção de uma mudança
de comportamento coletivo. O indivíduo social precisa ter convicção que eventuais
desvios de conduta serão firmemente punidos pelo Estado.
Um amontoado legislativo
proibitivo com penas brandas que não geram punição efetiva, gera apenas um
atolamento dos mecanismos estatais de fiscalização e punição (Polícias,
Ministério Público e Poder Judiciário) que acabam por não solucionar a questão.
Ainda
no campo das ações paliativas outras medidas poderiam ser tomadas como: venda
de bebidas com baixo teor de alcoolemia; restrição de horários e elevação de
valores.
Em estudo publicado na
Inglaterra por Geoff Pearson e Arianna Sale em 2011 (PEARSON & SALE “‘On
the Lash': revisiting the effectiveness of alcohol controls at football
matches” in: Policing & Society, Vol. 21, No. 2, June 2011.) conclui-se que
a restrição à bebida alcoólica nos estádios não é o fator determinante para a
redução dos índices de violência.
Além disso, o estudo apontou os problemas causados pela
proibição.
1) Os torcedores aumentam a
quantidade ingerida de bebida antes de entrar no estádio e passam a ingerir
bebidas mais fortes;
2) Entram no estádio em cima da hora
do jogo, dificultando o esquema de segurança e gerando tumulto;
3) Os torcedores se concentram
nos bares arredores, aumentando a chance de encontro entre torcedores rivais,
em espaços sem esquemas de segurança.
5) Concentra a entrada do
público em cima da hora do jogo, gerando: Aumento de filas; Aumento de catracas
utilizadas; Aumento de custos; Aumento de tumulto e violência no acesso ao
Estádio;
6) Estádio perde receita
(restaurantes, lojas, eventos antes do jogo…);
7) Torcedor consome ainda mais
bebida, com maior velocidade, inclusive bebidas quentes, sabendo que a bebida é
proibida dentro do estádio;
8) Pessoas circulando na rua,
dificultando o tráfego e o acesso ao estádio
A pesquisa durou quinze anos e realizou entrevistas com autoridades policiais do
Reino Unido e da Itália e torcidas inglesas.
Assim, percebe-se que o veto à
venda de bebidas alcoólicas nos estádios é apenas uma cortina de fumaça
utilizada pelo Poder Público como um paliativo ineficiente para as questões de
segurança pública e impunidade.
O fato é que enquanto os
delinquentes que participam de brigas e confrontos não forem exemplarmente
punidos, a violência permanecerá.
Na prática nossos governantes,
autoridades e clubes tomando medidas ilusórias e paliativas para dar uma resposta
à Sociedade, mas sem efetividade.
Iniciou-se com a proibição da
venda de bebidas alcoólicas, posteriormente instauraram os jogos com torcida
única e, atualmente, cresce movimento tendente a banir as organizadas. Daqui a
pouco banirão os torcedores dos Estádios/Arenas e todos serão incentivados a
assistir os jogos em casa.
Nos Estados Unidos, nas Ligas
Profissionais e na UEFA Champion League vende-se bebidas. Ou seja, o álcool
definitivamente não é vetor de violência para esses povos desenvolvidos.
O que combate a violência são
punições céleres e severas aos bandidos que participam de briga. Ademais,
deve-se tratar o torcedor como um cliente, tal como já prevê o Estatuto do
Torcedor.
Enfim, a
violência no futebol e na sociedade corresponde a um fenômeno bastante complexo
oriundo das mais diversas causas, mas as principais são a falta de respeito aos
torcedores, civilidade e a impunidade.
IV. DA PROIBIÇÃO DAS BEBIDAS ALCOOLICAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL
O Estatuto do
Torcedor em seu artigo 13-A, assim estabelece:
“Art. 13-A. São condições de acesso
e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras
condições previstas em lei:
II – não portar objetos, bebidas ou
substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos
de violência;
Portanto, o Estatuto do Torcedor não proíbe a venda de
bebidas alcoólicas. Destarte, art. 13-A do referido Estatuto estabelece como
condição de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo não portar
objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou
possibilitar a prática de atos de violência.
Ora, não há qualquer vedação expressa à venda de
bebidas alcoólicas e eventual proibição incorre em grave violação ao inciso II
da Constituição Brasileira ao dispor que ninguém poderá fazer ou deixar de
fazer algo senão em virtude de Lei. Assim, percebe-se claramente a ausência de
vedação legal às bebidas nos estádios de futebol e afronta clara e
indubitavelmente o princípio constitucional da legalidade.
Portanto, não sendo as bebidas alcoólicas substancias
lícitas qual o fundamento legal para a vedação de sua comercialização nos
Estádios de Futebol?
Doutro giro, não há qualquer descrição legal ou estudo
que aponte de forma inquestionável quais bebidas seriam capazes de gerar ou
possibilitar atos violentos.
No Brasil, proíbe-se a venda e do consumo de bebidas
alcoólicas nos estádios de futebol, de três maneiras:
a). Legislações infraconstitucionais,
expedidas por Assembleias Legislativas de nossos entes federativos, como já o
fazem o Estado de São Paulo por meio da Lei 9.470/1996, Estado do Rio Grande do
Sul (Lei 12.916/2008), Estado do Pernambuco (Lei 13.748/2009) e Estado do Rio
de Janeiro (Lei 2.991/1998).
b). Termos de Ajustamento de Conduta
(TAC’s) em vigor nos estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Norte,
Paraná e Distrito Federal.
c). Resolução da Presidência da CBF
1/2008, expedida após termo de adendo realizado junto ao Protocolo de Intenções
celebrado com o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público
dos Estados e da União.
O pioneirismo na proibição das bebidas alcoólicas foi
do Estado de São Paulo, após a tragédia ocorrida no Estádio do Pacaembu entre
torcedores da Sociedade Esportiva Palmeiras e São Paulo Futebol Clube que
duelaram fortemente resultando na morte de um torcedor, durante a final da Copa
São Paulo de Futebol Júnior de 1995. Ali surgiu a premissa de proibição de
venda de bebidas alcoólicas nos Estádios como medida de combate à violência.
Para a professora Heloisa Helena Baldy dos Reis, a
tragédia de 1995 foi o “ponto inicial por parte do Poder Público para a tomada
de providências quanto ao crescente aumento da violência nos espetáculos
esportivos”. (REIS, 2006, p. 18).
Ora, na hipótese de crimes cometidos por torcedores
alcoolizados, deve-se punir individualmente o transgressor e não toda a
coletividade.
Destaque-se a perda no incremento das receitas dos
clubes pela ausência da venda de referidos produtos, mas principalmente, e aqui
muito mais relevante, bem como a perda da oportunidade de se promover a
reeducação de determinados torcedores, enquanto sujeitos de direitos e
obrigações, antes, durante e após o apito final das partidas.
Em estudo realizado em 2011 pela Federação
Pernambucana de Futebol (FPF) e pelo Juizado Estadual do Torcedor (PE), concluiu-se
que os casos de briga e vandalismo costumam ocorrer fora dos estádios, na maioria das vezes distantes das Arenas
esportivas.
Referidas afirmações, proferidas por quem vivencia
e/ou atende semanalmente as ocorrências decorrentes da violência no meio
esportivo, incontestavelmente apresenta-se como forte argumento apto a combater
as infundadas alegações do CNPG, o qual, afirma ter diminuído no Estado do
Pernambuco, alegados índices de violência após a proibição da bebida alcoólica
em vigor desde 2007.
Em Minas Gerais, de forma comparativa e aleatória, foram
feitos levantamentos de oito datas de clássicos entre Atlético e Cruzeiro,
quatro antes e quatro depois da proibição de bebidas nos estádios ocorrido em
2008 através de Termo de Ajustamento de Conduta assinado pela Federação Mineira
junto com o MPMG.
Para tanto foram levados em consideração os crimes de homicídio,
lesão corporal, vias de fato e agressões mais ligadas às disputas clubísticas:
DATA DO[4]
FATO
|
HOMICIDIO
|
LESAO CORPORAL
|
RIXA
|
VIAS DE FATO /
AGRESSAO
|
Total geral
|
||
CONSUMADO
|
TENTADO
|
||||||
26/03/2006
|
-
|
-
|
3
|
-
|
2
|
5
|
|
06/05/2007
|
2
|
1
|
-
|
-
|
2
|
5
|
|
24/04/2008
|
-
|
1
|
-
|
-
|
2
|
3
|
|
13/07/2008
|
-
|
-
|
1
|
-
|
1
|
2
|
|
26/04/2009
|
-
|
-
|
4
|
-
|
1
|
5
|
|
20/02/2010
|
1
|
-
|
2
|
3
|
4
|
10
|
|
04/12/2011
|
-
|
1
|
3
|
-
|
2
|
6
|
|
13/04/2014
|
-
|
1
|
-
|
-
|
-
|
1
|
|
Total geral
|
3
|
4
|
13
|
3
|
14
|
37
|
|
Resumidamente, entre 2006/2008 houve o total de 15 (quinze)
registros. No período de 2009/2014, já com a proibição de vendas de bebidas nos
estádios em vigor, foram totalizados 22 registros. Ou seja, houve uma elevação
considerável de 46% (quarenta e seis por cento).
Na mesma esteira, muitos estudos comprovam
a inexatidão acerca da “relação direta e indubitável” existente entre
comportamentos violentos e bebidas alcoólicas. Pesquisas do Cebrid – Centro
Brasileiro de Informações Sobre Drogas Psicotrópicas em conjunto com a Unifesp
– Escola Paulista de Medicina, esclarecem de forma didática, a incidência de
efeitos não violentos em muitos indivíduos que fazem uso de bebidas alcoólicas:
“A ingestão de álcool provoca diversos
efeitos, que aparecem em duas fases distintas: uma estimulante e outra
depressora. Nos primeiros momentos após a ingestão de álcool, podem aparecer os
efeitos estimulantes como euforia, desinibição e loquacidade (maior facilidade
para falar). Com o passar do tempo,
começam a aparecer os efeitos depressores como falta de coordenação motora,
descontrole e sono. Quando o consumo é muito exagerado, o efeito depressor
fica exacerbado, podendo até mesmo provocar o estado de coma. Os efeitos do álcool variam de intensidade
de acordo com as características pessoais. Por exemplo, uma pessoa
acostumada a consumir bebidas alcoólicas sentirá os efeitos do álcool com menor
intensidade, quando comparada com uma outra pessoa que não está acostumada a
beber. Um outro exemplo está relacionado a estrutura física; uma pessoa com uma
estrutura física de grande porte terá uma maior resistência aos efeitos do
álcool. O consumo de bebidas alcoólicas também pode desencadear alguns efeitos
desagradáveis, como enrubescimento da face, dor de cabeça e um mal estar geral.
Esses efeitos são mais intensos para algumas pessoas cujo organismo tem
dificuldade de metabolizar o álcool. Os orientais, em geral, tem uma maior probabilidade
de sentir esses efeitos.”
www.unifesp.br/dpsicobio/cebrid/folhetos/alcool_.htm
Interessante
destacar que o tempo de concentração máxima de álcool no sangue encontra-se na
faixa de 30 a 90 minutos após o consumo, podendo se estender por até 02 (duas)
horas no caso de consumo de grandes quantidades.
Assim,
o consumo próximo aos estádios se estende até próximo ao início das partidas,
razão pela qual os bebedores inveterados atingem o máximo de concentração
alcoólica justamente durante os jogos e dentro dos estádios, o que contraria
totalmente a ideia de proibir a venda de cervejas dentro dos estádios como
forma de contenção da violência.
Corroborando com estes entendimentos, encontramos em
aprofundado estudo sobre o perfil dos torcedores de organizadas, promovido pela
especialista Dra. Heloisa Baldy dos Reis e apresentado pelo sociólogo e
especialista em torcidas organizadas, Vanderlei de Lima, em seu livro Reflexões e histórias acerca da maior
organizada de interior no centenário do Guarani Futebol Clube, um notável
dado colhido a partir de pesquisas realizadas com 813 homens na faixa etária
entre 15 e 25 anos filiados as maiores torcidas organizadas ligadas ao
Corinthians, São Paulo e Palmeiras.
É lógica a conclusão que para torcedores violentos o
consumo de bebidas alcoólicas diminuem sensivelmente qualquer possibilidade de
sucesso em contendas com seus rivais, já que a bebida diminui o reflexos e
aumento o tempo de reação mental e muscular.
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
em 2012 revelou que apenas 5% dos torcedores refletem e agem sob o pálio da
violência nos estádios quando ingerem bebidas alcoólicas. Segunda a
mesma pesquisa a violência é despertada por uma mistura emotiva de sentimentos
ligados ao fanatismo dos torcedores, decisões de árbitro, infraestrutura
inadequada, falta de policiamento e declarações de jogadores.
Cita-se, apenas a título de curiosidade, a Alemanha
que não faz qualquer tipo de restrição ao consumo e à venda de cervejas nos
estádios, recentemente o Bayern de Munique (23/05/2015) distribuiu
gratuitamente cervejas aos torcedores na comemoração do título Alemão temporada
2014/2015. Há uma percepção da relação prazerosa e divertida entre cerveja e
futebol.
Outra comparação razoável é o caso da Inglaterra que durante
certo período proibiu a comercialização de bebidas no interior das praças
desportivas. Entretanto, não comprovada a eficiência da medida voltaram atrás
na proibição e foi liberado o consumo, porém com regras mais rígidas de
controle.
Em entrevista para divulgação do livro An etnography of english football fans:
cans, cops and carnival, o Professor de Direito, Geoff Pearson da
Universidade de Liverpool, defende que
não existe nenhuma prova de que a proibição à venda de álcool em estádios
ingleses reduziu a violência no país. Nem mesmo a polícia inglesa pedia a
proibição, comenta Pearson.
Estudioso sobre o assunto o ilustre Felipe
Bertasso Tobar afirma que:
“na comparação dos jogos de
futebol enquanto polo de atração de muitos “torcedor-consumidores” para com
outro evento de lazer de massa, notadamente concertos musicais de grande
expressão, seja do estilo Rock’n Roll ou Heavy Metal, os quais como de
conhecimento geral, possuem permissão para comercialização de bebidas
alcoólicas em suas dependências, em que pese tais atrações explorem livre e
fortemente apologia ao consumo de drogas licitas (cigarros e bebidas
alcoólicas) e, principalmente ilícitas (cocaína, LSD e outras).
É de conhecimento que um show
no qual se apresente bandas como “AC-DC”, “Sepultura”, “Metálica”, ou até mesmo
em eventos de grande porte que agregam variados estilos musicais como o Planeta
Atlântida (Rio Grande do Sul e Santa Catarina), Rock’n Rio e SkolBeats,
certamente presenciaremos a lotação máxima da capacidade disponibilizada para o
público. Curiosamente, tais shows são realizados em praças esportivas, vide
Estádio do Morumbi, Beira-Rio, Maracanã e Mineirão, os quais possuem capacidade
média aproximada para 60.000.00 até 80.000.00 espectadores”. [5]
No comparativo acima
citado percebe-se a ofensa clara a outro princípio constitucional, o Princípio
da Isonomia. As autoridades que lidam com o futebol dispensam tratamento
diferenciado em relação aos demais frequentadores de espetáculos de massa.
Em consulta ao
site Wikipédia para comparação entre as médias de público antes e depois da
proibição do consumo de bebidas nos estádios é possível constatar que não houve
elevação das médias de público e consequentemente não houve retorno das
famílias aos estádios, veja os anos mais recentes: 2005: 13.600; 2006:
12.300; 2007: 17.461; 2008:
16.992; 2009: 17.807; 2010: 14.800; 2011: 14.976; 2012:
13.148; 2013: 14.969 e 2014: 16.537.[6]
Essa variação de média de público depende muito mais de
qual o clube está brigando pelo título e do equilíbrio do Campeonato
Brasileiro.
O próprio ex-ministro Aldo
Rebelo comentou publicamente que não vê o sentido em proibir dentro dos
estádios, em recinto privado, algo que as pessoas fazem legalmente e
publicamente nos bares e restaurantes ou privadamente em suas casas. E
acrescenta que num dia tem um jogo, e não pode vender bebida. No outro dia tem
um show da Madonna e pode vender qualquer bebida.
Arlindo Chinaglia[7]
(1996) destaca que a predominância da impunidade na sociedade brasileira
estimula e reforça a violência, e afirma que a impunidade está em todos os
setores.
O público do futebol deveria ser tratado
pelos gestores futebolísticos como consumidor de uma mercadoria de alto padrão,
titular de direitos e obrigações. Esse torcedor/consumidor deseja uma Arena
Esportiva com tratamento respeitoso, bom acesso, conforto, assentos espaçosos, higiene,
lugares marcados, comida e bebida de boa qualidade. Enfim, um ambiente de
descontração familiar para levar seus filhos e parentes aos Estádios.
Ademais,
podemos afirmar que se não há qualquer comprovação técnica ou científica da
redução da violência nos Estádios após quase dez anos de proibição de venda de
bebidas alcoólicas nos Estádios e não houve elevação das médias de publico nos
Estádios, já está na hora de partirmos para outras ações na tentativa de elevar
a sensação de segurança nas Arenas e estimular o retorno maciço das famílias às
praças esportivas.
VI – CONCLUSÃO
Com
base no que ocorreu nos eventos patrocinados pela FIFA em 2014 (Copa do Mundo)
e 2013 (Copa das Confederações) com liberação de bebidas alcoólicas nos
estádios sem que isso representasse qualquer elevação de criminalidade, podemos
afirmar que o problema da violência nos Estádios tem muito mais relação com
falta de educação e consciência de impunidade que o consumo de álcool. É como o
caso do marido traído que vende o sofá da sala quando descobre a traição. O que
nos falta é enfrentar o problema de frente e não criar proibições e restrições
que só inibem quem já possui consciência social.
Necessita-se
de um Estado mais forte que puna com mais rigor os desvios reais e não os
meramente potenciais. O Estado não consegue fiscalizar e punir severamente as
ações realmente lesivas ao convívio social e opta por criar uma gigantesca gama
de restrições pouco efetivas ao enfrentamento de comportamentos antissociais.
A
punição do estatal só é eficiente quando o legislador escolhe uma gama de ações
realmente lesivas e lhes atribui punição firme, de pouco adianta uma enxurrada
de leis punindo atos pouco lesivos ou meramente potenciais com penas brandas
para mascarar a ineficiência fiscalizadora, culminando com essa sensação de
impunidade reinante na sociedade brasileira.
Afinal
de contas para a segurança pública qual a diferença de beber dentro ou fora dos
estádios, esse paliativo tolo tem mais contornos de hipocrisia do que de
tentativa real de solucionar os problemas de violência endêmicos da sociedade
brasileira.
A
violência no Brasil carece de um tratamento mais amplo, reestruturador e não
apenas reações pontuais.
Vale destacar,
ainda, a importância do tratamento do torcedor, conforme destacado no artigo “Tratamento do torcedor: abismo
entre o Brasil e os EUA”.
Os ingressos foram adquiridos com antecedência pela
"internet". Há valores diferentes de acordo com a localização do
assento. Os preços variavam entre 22 e 400 dólares. Ao lado do ginásio um
imenso estacionamento permitiu que rapidamente estivéssemos no hall de entrada
que foi superado sem filas e/ou atropelos. Na entrada fomos recebidos por
gentis agentes de segurança para revista e, em seguida, por recepcionistas que
entregaram uma livreto intitulado "gameday", com as informações sobre
a partida. No hall de entrada as "cheerleaders" sorridentes posavam
para fotografias com os torcedores e ao fundo uma imensa escada rolante dava
acesso aos corredores internos. Sem nenhuma fila e após apresentar minha
identidade, comprei uma cerveja em uma das diversas opções disponíveis
(inclusive redes conhecidas de "fast-food"). Ao me dirigir ao meu
assento, um educado funcionário me indicou exatamente o número de minha
cadeira. Ao me sentar, a suntuosidade do ginásio chamou atenção. Um imenso
telão centralizado no teto dava o tom e os diversos letreiros eletrônicos entre
os anéis da arquibancada davam um ar futurista. Chamou-me a atenção o fato de
as arquibancadas estarem vazias. No entanto, faltando cinco minutos para o
início da partida, o ginásio lotou. Tal fato se deu em razão de os torcedores
terem a tranquilidade de dirigirem-se ao seu assento somente para assistir ao
evento, uma vez que o seu lugar comprado é respeitado. Nos intervalos dos
"quartos", o narrador oficial interagia com a torcida utilizando
músicas e imagens no telão. Enfim, um programa que no Brasil é tido como masculino
se transforma em uma atração para toda a família. Ao final, sem qualquer
atropelo, nos corredores havia pequenas lojas com produtos do Orlando Magic.
Importante mencionar a situação das instalações sanitárias. Dignas de
"Shopping Centers", os banheiros possuíam som ambiente da narração da
partida. "In loco" foi possível entender os motivos de tamanho
sucesso. Perdendo ou ganhando, o torcedor sai da arena esportiva feliz pela
festa, pelo conforto. Não há sofrimento[8].
É muito importante que os
dirigentes entendam o evento esportivo de forma profissional e tratem com
respeito os torcedores/consumidores que paguam pelo evento. Consumidor feliz é
consumidor pacífico, enquanto consumidor insatisfeito reage com agressividade,
Torcedores bem tratados e satisfeitos são sinônimo de
Estádios e cofres cheios, pois, neste contexto, independente dos resultados
esportivos, a venda de ingressos, de jogos pelo sistema “pay per view” e de
produtos licenciados atingiriam patamares elevados. (SOUZA, 2010).
Há, ainda a
necessidade de se adotar campanhas preventivas e de conscientização, como
destacou o professor Jose Luis Carretro Lestón em “El Analisis Jurídico de la
violencia en el deporte” em palestras apresentadas na a Conferencia em
Barcelona da U.I.A – 1988:
A nivel preventivo, sólo campañas de concienciación de
deportistas y espectadores, manifestaciones colectivas de repulsa a todo tipo
de vilencia deportiva, la decidida voluntad de denuncia de agresores y
alborotadores y la instauración de medidas de seguridad efectivas en los
ámbitos federativos y gubernativos, pueden impedir la progresión de estos
fenómenos que comentamos. (1989).
Portanto, a fim de prevenir atitudes
violentas nos estadios de futebol, imprescindível que se façam camanhas de
conscientização demonstrando a repulsa por qualquer atitude hostil dentro ou
fora das Praças Esportivas.
No mesmo trabalho, o professor
Andreu Camps Povil destaca la falta de estudos sobre os efeitos pedagógicos da
violencia no futebol:
En cambio, se ha estudiado muy poco la influencia
pedagógica en la violencia, ni en su aspecto positivo, es decir, como se
debería hacer una intervención pedagógica que pudiera disminuir la conducta
violenta de los futuros deportistas ni en su aspecto negativo de intuir cuáles
son los factores pegagógicos que influyen en una conducta qgresiva, lo cual
supondría determinar tener en la resolución de una conducta, cosa que
evidentemente no es ni mucho menos nada fácil. (1989).
Neste sentido, a
legislação espanhola estabelece que as escolas devem conferir as seguintes
orientações:
A nivel represivo, la correcta aplicación de las
normas sancionadoras (federativas, gubernativas y penales) y resoluciones
ejemplares de las autoridades competentes y de los órganos judiciales, deben
retribuir a la sociedad en general, y la deportiva en particular, por la
pérdida del orden.
Como bem ressalta
Márcio de Souza Peixoto:
Por conseguinte, é fundamental criar uma consciência
não agressiva. Todos os poderes públicos, entidades responsáveis da vida
social, associações, educadores, políticos, sociólogos, os meios de
comunicações, artistas populares, produtores de cinema e outros atores deveriam
participar de uma campanha, em forma de engajamento cívico geral, com idéias
que favoreçam e efetivem a não agressividade e estimulem a convivência
pacífica. (PEIXOTO, 2011).
Além do aspecto preventivo, há o
aspecto punitivo:
Operam sobre os instrumentos integrados de três
conjuntos de medidas complementares: medidas de caráter reeducativo, de caráter
preventivo e de caráter punitivo. Em outros termos, intervenções articuladas no
curto, médio e longo prazos, sistemáticas, duradouras e criativas (não apenas
episódicas, para atender a reclamos midiáticos e imediatos), envolvendo todos
os agentes diretos e indiretos do setor futebol. (MURAD, 2007).
Portanto, além das bebidas alcoólicas não
serem causadoras da violência, há uma série de medidas a serem implantadas pelo
Poder Público, Clubes e Dirigentes ao invés de simplesmente proibir o consumo
de bebidas nos Estádios.
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[1] CHINAGLIA, A. “A violência nos estádios de futebol:
sua origem prevenção e repressão”. In: SÃO PAULO (Estado). A violência no
esporte. Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, São Paulo.
[2] LANCENET! http://www.lancenet.com.br/minuto/Violencia-torcidas_organizadas_
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dezembro de 2014.
[3] UOL
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Acesso em 22 de dezembro de 2014.
[4] Fonte:
Armazém SIDS/REDS
[5] disponível em http://esportejuridico.blogspot.com.br/2013/03/breves-apontamentos-sobre-o-retorno-das.html,
com acesso em 20 de maio de 2015.
[6] (http://pt.wikipedia.org/wiki/P%C3%BAblicos_no_Campeonato_Brasileiro_de_Futebol) consulta realizada em 19 de maio de 2015.
[7]
CHINAGLIA, A. “A violência nos estádios de futebol: sua origem prevenção e
repressão”. In: SÃO PAULO (Estado). A violência no esporte. Secretaria de
Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, São Paulo.
[8] SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. Tratamento do
torcedor: abismo entre o Brasil e
os EUA. Disponível em: http://www.universidadedofutebol.com.br/Colunas/2012/01/3,11696,TRATAMENTO+DO+TORCEDOR+ABISMO+ENTRE+O+BRASIL+E+OS+EUA.aspx.
Acesso em: 20 fev. 2012.
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