segunda-feira, 3 de junho de 2019

CICLO OLÍMPICO PERDIDO?


CICLO OLÍMPICO PERDIDO?

Por Gustavo Lopes Pires de Souza
Mestre em Direito Desportivo – Universidad de Lleida
Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo
Cadeira 36 da Academia Nacional de Direito Desportivo
Presidente do Instituto Mineiro de Direito Desportivo


O Comitê Olímpico Brasileiro – COB é representante do Comitê Olímpico Internacional no Brasil e, nos termos do item 27 da Carta Olímpica, tem a missão de desenvolver, promover e proteger o Movimento Olímpico. Ademais, o COB tem a competência exclusiva de representar o Brasil nos Jogos Olímpicos e Paralmpicos.

Os Comitês Olímpicos Nacionais, conforme estabelece a Carta Olímpica, tem a função, ainda, de co-organizar os Jogos Olímpicos organizados em seu país, como se deu com o COB no Rio-2016.

Tradicionalmente, os países que organizam Jogos Olímpicos aproveitam a organização do evento para criar um legado para os seus atletas, o que, em regra, se traduz em aumento significativo de medalhas. Foi assim com a China em Pequim/2008 e com Grã Bretanha em Londres/2012.

O Brasil, inclusive, teve no Rio/2016 sua melhor participação da história com 19 medalhas, sendo 7 de ouro, e conquistou a 13ª colocação no Quadro de Medalhas. Como legado ficou, por exemplo, o Laboratório Olímpico que possui uma das maiores tecnologias do mundo e que atrai atletas do mundo inteiro.

Encerrados os jogos do Rio, iniciou-se imediatamente o ciclo olímpico para as Olimpíadas de Tóquio/2020.

O atual ciclo Olímpico começou bastante conturbado com a renúncia do então Presidente do COB Carlos Arthur Nuzman. Paulo Wanderley Teixeira assumiu o cargo e iniciou nova era na entidade.

Além das tradicionais e esperadas dificuldades de uma transição, o COB passou a sofrer graves entraves financeiros oriundos da crise econômica que os Governos anteriores deixaram e, também, da predatória e até ilegal política arrecadatória da Fazenda Nacional com a inclusão do Comitê Olímpico Brasileiro em execuções de outras entidades e, ainda, com a nova regra de tributação das remessas de recursos para desportistas no exterior no importe de 33%.

Ora, a principal fonte de recursos do Comitê Olímpico Brasileiro é o percentual de 1,7% da arrecadação dos concursos de prognósticos e da loteria federal. Logo, recessão econômica leva, necessariamente, à redução de dinheiro circulante e, por consequência, queda na arrecadação. Para recebimento dos repasses públicos, tem-se entendido que o COB não pode possuir débitos tributários.

Entretanto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN incluiu o COB nas execuções fiscais que move contra a Confederação de Vela e Motor sob o fundamento de que o Comitê Olímpico Brasileiro teria atuado com fraude ao desfiliar a Confederação devedora e filiar a CBVela em seu lugar. A atuação da PGFN de certo, é fruto do desespero arrecadatório criado pelos Governos passados que deixaram o Brasil em total estado de penúria.

É totalmente ilegal a vinculação do COB ao débito fiscal da Confederação Brasileira de Vela e Motor, eis que o Comitê Olímpico Brasileiro a excluiu e aceitou a filiação da CBVela para cumprir uma determinação da Carta Olímpica que estabelece que a Confederação filiada deve ser aquela aceita pela Federação Internacional.

Ou seja, antes do COB trocar a Confederação Brasileira de Vela e Motor pela CBVela, quem o fez foi a Federação Internacional de Vela.

Vale dizer que a Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, estabelece em seu art. 1º, §1º que a prática desportiva formal é regulada também pelas normas internacionais, logo, por disposição legal, o Comitê Olímpico Brasileiro foi obrigado a desfiliar a Confederação Brasileira de Vela e Motor e filiar a CBVela.

Além disso, a formação do grupo econômico que pretende a PGFN depende de alguns requisitos e um deles é a extinção da devedora. No entanto, a Confederação Brasileira de Vela e Motor, apesar não mais filiada à Federação Internacional e ao COB, existe, tanto que tem comparecido e se defendido em todos os processos.

Por fim, há ainda, um grande debate jurídico em que o COB defende, com o apoio do atual Governo, que a Certidão Negativa de Débitos é desnecessária para a liberação dos recursos. O grande problema tem sido a imensa burocracia deixada pela estrutura do antigo Ministério dos Esportes e a atual conjuntura econômica. Ademais, trata-se de repasse obrigatório e não voluntário de valor não público, mas oriundos da exploração das loteriais.

Isso se daria pelo fato da Lei Pelé em seu art. 56 e da Lei 13.756/2018 em seu art. 22, ao estabelecerem o repasse dos valores da loteria ao COB, não estabelecerem qualquer condição. Sendo assim, não poderia a Caixa, responsável pelo repasse, descumprir a legislação invocando requisito não previsto em Lei.

A atuação da PGFN e a herança maldita deixada pelos Governo Lula e Dilma/Temer estão em via de colocar a perder todo um ciclo Olímpico.

Os próximos Jogos Olímpicos serão em Tóquio, logo a delegação brasileira tem contra ela o fuso horário e a cultura, por isso, indispensável a realização de eventos para aclimatação dos atletas.

A demora ou o não repasse dos recursos públicos, sua redução e a subida do dólar dificultarão muito a reta final da preparação brasileira para 2020.

Não bastasse a precarização dos estádios da Copa do Mundo e de todo aparelhamento esportivo dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, o esporte brasileiro corre o sério risco de perder todo o avanço desportivo que suas equipes e atletas alcançaram com as Olimpíadas no Brasil.

Infelizmente, apesar da conjuntura esportiva favorável, os anos de desgoverno tem trazido reflexos desoladores para todos os setores do país, inclusive o desporto olímpico.

Portanto, é necessário que o atual Governo consiga avançar com as suas reformas a fim de que o país não se atole ainda mais na maior crise de sua história. Para tanto, o Congresso Nacional precisa deixar de lado as rixas ideológico-partidárias e atuar com a intenção única de tratar dos interesses do país.





Nenhum comentário:

Postar um comentário