quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

NOTA TJMG À OABMG SOBRE RECESSO FORENSE

Resposta do TJMG à nota da OAB/MG

Institucional | 10.12.2012
Em resposta à inusitada nota da OAB/MG, publicada em seu site no dia 5 de dezembro de 2012, e posteriormente editada, onde se lamenta o indeferimento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do pedido de ampliação da suspensão dos prazos processuais e de audiências entre os dias 20 de dezembro de 2012 e 20 de janeiro de 2013, cumpre prestar o seguintes esclarecimentos:
I – As férias coletivas do Judiciário permitiam a regularidade administrativa dos tribunais e proporcionavam justo recesso também aos advogados.

II – Através de mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil, que reivindicou e lutou pelo fim das férias forenses, estas foram extintas, sob a bandeira de se reduzir a morosidade quanto à prestação jurisdicional.

III - A pretensão da OAB/MG trata-se de uma forma travestida de ressuscitar as férias coletivas proibidas pela EC 45/2004, que estabeleceu que “a atividade jurisdicional será será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando nos dias, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente” ( art. 93, XII ).

IV – O TJMG não pode ampliar período de recesso determinado em lei ( art. 313, § 5º, II, da LC 59/2001) e nem pode ser mobilizado em função da classe dos advogados, cujos profissionais devem se programar para usufruir suas férias, como os demais profissionais liberais.

V – As rotineiras críticas acerca da morosidade do Judiciário não se coadunam com a pretensão de suspensão de prazos e audiências por 30 dias.

VI - A iniciativa do retorno das férias coletivas parte da própria magistratura, diante da balbúrdia gerada pela sua supressão. Entretanto, isso depende de Proposta de Emenda à Constituição.

VII – O TJMG, uma casa de portas abertas à população, adequando-se às proposições constantes da Reforma do Judiciário, consubstanciada na EC 45/2004, vem se esforçando no sentido de buscar uma prestação jurisdicional contínua e ininterrupta, com a certeza de estar servindo aos cidadãos, tudo de forma transparente e sem qualquer temor a vinditas, dando sempre publicidade de seus atos às partes, advogados e à imprensa.

Assessoria de Comunicação Institucional

Fonte: clique aqui.

Um comentário:

  1. Concordo com a posição adotada, em vista da necessidade de respeito à lei, não se pode simplesmente burlá-la, só espero que realmente haja prestação jurisdicional efetiva durante o período. E que esta se prolongue durante o ano.

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