sábado, 15 de agosto de 2015

Presidente da CUT cometeu crime.

Eu não tinha visto esse discurso do Presidente da CUT.
Esse cara deve ser IMEDIATAMENTE preso.
Aplicação da Lei 1802/1953.
Art. 2º. Tentar:
IV - subverter, por meios violentos, a ordem política e social, com o fim de estabelecer ditadura de classe social, de grupo ou de indivíduo;
Pena: - no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos ao demais agentes; no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e de 3 a 5 anos aos demais agentes.
Art. 5º Tentar, diretamente e por fato, mudar, por meios violentos, a Constituição, no todo ou em parte, ou a forma de govêrno por ela estabelecida.
Pena: - reclusão de 3 a 10 anos aos cabeças e de 2 a 6 anos, aos demais agentes, quando não couber pena mais grave.
Art. 11. Fazer públicamente propaganda:
a) de processos violentos para a subversão da ordem política ou social;
b) de ódio de raça, de religião ou de classe;
c) de guerra.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
§ 1º A pena será agravada de um têrço quando a propaganda fôr feita em quartel, repartição, fábrica ou oficina.
§ 2º Não constitui propaganda:
a) a defesa judicial;
b) a exaltação dos fatos guerreiros da história pátria ou do sentimento cívico de defesa armada do País, ainda que em tempo de paz;
c) a exposição a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
§ 3º Pune-se igualmente, nos têrmos dêste artigo, a distribuição ostensiva ou clandestina, mas sempre inequìvocamente dolosa, de boletins ou panfletos, por meio dos quais se faça a propaganda condenada nas letras a, b e c do princípio dêste artigo.
Art. 12. Incitar diretamente e de ânimo deliberado as classes sociais à luta pela violência.
Pena: - reclusão de 6 meses a 2 anos.

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