quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Procedimento - Impeachment

IMPEACHMENT



Uma vez recebida a denúncia, seguem próximos passos.



- Será lida no expediente da sessão seguinte (HOJE) 

- Será eleita comissão especial com participação proporcional de representantes de todos os partidos.

- A comissão se reunirá em 48 horas e, depois de eleger seu Presidente e relator, emitirá parecer no prazo de dez dias se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. 

- O parecer será lido em sessão da Câmara e publicado no Diário Oficial.

Em 48 horas após a publicação oficial do parecer da Comissão especial, ele será incluído na ordem do dia da Câmara dos Deputados para discussão única.

- Encerrada a discussão do parecer, será submetido a votação nominal, onde rejeitada ou aceita.

- Sendo aceita, será remetida por cópia ao denunciado (no caso, a Presidente Dilma) que terá o prazo de vinte dias para contestá-la e indicar os meios de prova com que pretenda demonstrar a verdade do alegado. 

- Após esse prazo será produzidas as provas e, ao final, a comissão especial proferirá, em 10 dias, parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. 

- Este parecer será incluído na ordem do dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com o intervalo de 48 horas entre uma e outra.

- Encerrada a discussão do parecer, ele será submetido a votação nominal.

- Se da aprovação do parecer resultar a procedência da denúncia, considerar-se-á decretada a acusação pela Câmara dos Deputados.

- São efeitos imediatos ao decreto da acusação a suspensão do exercício das funções e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final. 

- O processo, então, será enviado ao Supremo Tribunal Federal.

- Recebido no Senado, será designado Julgamento.

- No dia do julgamento, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, abrirá a sessão, mandará ler o processo e em seguida inquirirá as testemunhas, que deverão depor publicamente e fora da presença umas das outras. 

- Findos os debates orais e retiradas as partes, abrir-se-á discussão sobre o objeto da acusação. 

- Se o julgamento for absolutório produzirá desde logo, todos os efeitos a favor do acusado. 

- No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.

- Proferida a sentença condenatória, o acusado será destituído do cargo. 


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