terça-feira, 5 de novembro de 2019

Mudança na final da Libertadores: E agora?

Não bastasse a mudança da final da Libertadores do ano passado e da sulmericana desse ano, novamente a Conmebol altera o local de uma finalíssima.

Isso desvaloriza muito o produto e desestimulará os torcedores a se planejarem para finais futuras.

Sob o ponto de vista jurídico, o torcedor lesado pode:

A) Acionar a Conmebol (organizadora do evento) por perdas e danos com base no Estatuto do Torcedor.

b) Acionar a CBF (representante do sistema Federativo no Brasil) por perdas e danos com base nas regras federativas, CDC e Estatuto do Torcedor.

C) Caso seja torcedor rubro-negro,  o Flamengo (razão primordial da compra) com base no Estatuto do Torcedor, CDC e Código Civil (teoria da aparencia).


D) Acionar Cias Aereas, hoteis e agencias de viagem para que cancelem ou alterem as reservas sem qualquer multa ou ônus ao consumidor com base na Teoria Geral das Obrigações (Caso Fortuito/Força Maior, Fato do Príncipe e Risco da Atividade Econômica).

Um comentário:

  1. Você precisa voltar a estudar. É muito fraquinho. Você é bem aqueles que dá um soquinho e sai correndo. Eu gosto de pessoas corajosas, que defendem suas posições e não se escondem. PS: não precisa me bloquear, imaginei que fosse fugir...kkk
    Ah, e manda um abraço para seus heróis: Bozo, DesMOROnando e Robin Dallagnol...kkk

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