O
FUTEBOL VENCEU
A semana começou bastante tensa com o imbróglio
envolvendo a Primeira Liga (Sul Minas Rio) e a CBF que, por uma Resolução,
informou não autorizar que seus filiados disputassem partidas não oficiais após
o dia 30/01/2016, data do fim da pré-temporada.
De um lado, a CBF, amparada pelo “sistema
federativo” e pelas normas estatutárias da entidade e da FIFA (em que é
filiada) e de outro, a Primeira Liga, fundamentada na Lei Pelé que assegura o
direito dos clubes de formar ligas independentes, ou seja, sem autorização da
entidade administradora do deporto.
A CBF, como entidade que administra o futebol no
Brasil, tem buscado um calendário mais racional tendo, inclusive, ampliado o
período de pré-temporada, o que viabilizou uma série de torneios e competições
amistosas como a Floridas Cup.
Os clubes, como protagonistas do evento, tem
buscado competições mais rentáveis, especialmente, no primeiro semestre.
A “não autorização” da CBF caiu como uma bomba, eis
que a Primeira Liga estava prestes a se iniciar e, além da entidade fornecer
estrutura de arbitragem e Justiça Desportiva, por exemplo, havia o risco de
punições.
Não se trata aqui de supremacia de estatutos sobre
lei federal, mas de supremacia da autonomia da vontade dos clubes que optaram por
aderir ao “sistema federativo” em detrimento do direito de se organizarem
livremente.
A primeira rodada da Primeira Liga aconteceu
(autorizada, já que antes do dia 30/01/2016) com bons jogos e sucesso de
público.
Após os primeiros jogos, a Primeira Liga anunciou a
sua Comissão Disciplinar composta por juristas de renome no meio jusdesportivo:
Otavio Noronha (Ministro do STJ), Alexandre Monguilhott (Presidente do STJD da
Federação Catarinense de Futebol), João Chiminazzo (Mestre em Direito
Desportivo), Roberto Pugliese Jr (Advogado do Joinvile) e Thomas Paiva
(Assessor Jurídico da Confederação Brasileira de Atletismo, como auditores e
Domingos Zainaghi (Acadêmico da ANDD) como Procurador.
A escolha dos nomes mostra, de fato, o
comprometimento da Primeira Liga com a profissionalização.
Do ponto de vista jurídico, alguns pontos a serem
observados:
a).
A Lei Pelé (art. 55) estabelece a formação do Pleno do STJD (2ª instância) com
nove membros indicados por clubes, atletas, entidades, árbitros e OAB. A Primeira
Liga não constituiu o Pleno da Justiça Desportiva.
b).
A Lei Pelé (art. 53) estabelece que, constituído o Pleno, este tribunal indica
os nomes para a Comissão Disciplinar (1ª instância). A Primeira Liga indicou os
nomes para a Comissão Disciplinar, eis que inexiste o Pleno.
c).
A Constituição Brasileira (art. 5º, XXXVIII) proíbe a existência de Tribunal de
Exceção constituído “ad hoc”, ou seja, após o fato. A Justiça Desportiva da
Primeira Liga foi constituída após a primeira rodada.
d).
O Estatuto do Torcedor (art. 6º) determina a designação de Ouvidor para as
competições com a função de recolher as sugestões, propostas e reclamações que
receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas
necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor, ou
seja, necessária independência e autonomia para o cargo. A Primeira Liga nomeou
seu Ouvidor para o cargo de Procurador, que, ao acumular os cargos, perde a
independência ao receber contato de torcedores atinentes à atuação da
procuradoria e/ou da Justiça Desportiva.
A experiência brasileira (Copa do Nordeste),
Europeia (Premier League) e Norte-Americana (NBA) não deixam dúvidas do que as
ligas organizadas e administradas pelos clubes podem transformar e trazer
estrondoso sucesso e receitas para os clubes.
Ou seja, não há absolutamente nada contra as ligas,
o grande ponto é observar tecnicamente as nuances jurídicas a fim de que não se
remonte aos equívocos que os próprios clubes contestam.
A análise do “movimento Primeira Liga” há de ser
jurídico, racional e liberto de paixões clubísticas de torcidas e, também, de
qualquer antipatia pessoal para com a CBF, Federações e seus dirigentes.
Neste sentido, enfim, clubes, Primeira Liga, CBF e
Federações, despindo-se de sentimentos bélicos, quedas de braço e busca por
vencedores ou perdedores, em consenso, viabilizaram a competição não
reconhecida pela CBF, mas, que, por meio de outra Resolução autorizou os clubes
a participarem de partidas amistosas fora da pré-temporada, desde que não
colidam com os jogos oficiais e que respeitem o intervalo entre as partidas.
Em todo este imbróglio, o grande vencedor foi o
futebol, já que a bola vai rolar pelos Estaduais e pela Primeira Liga (que
existirá de fato). Os clubes terão sua força máxima e, segundo a Resolução da
CBF, em 2017, a Primeira Liga passará a existir de fato e de direito, pois
integrará o calendário do futebol como competição oficial.
O movimento é histórico para clubes, CBF, atletas e
torcedores com uma sonora vitória do FUTEBOL.
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