O Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) decidiu anular a suspensão de 24 meses que pairava sobre Gabriel Barbosa — o Gabigol. Mais do que libertar um dos jogadores mais midiáticos do Brasil de uma pena pesada, a decisão joga luz sobre um ponto central, muitas vezes ignorado nos julgamentos sumários da opinião pública: os direitos de defesa valem para todos.
Gabigol havia sido acusado de “tentativa de adulteração” do exame antidoping, por supostamente “dificultar o processo de controle” num teste fora de competição em abril de 2023. Ele foi punido inicialmente pelo TJDAD com 2 anos de gancho. Uma pena que, para qualquer atleta profissional, beira o fim da carreira.
Mas o CAS reverteu. E por quê?
O tribunal reconheceu que o comportamento do jogador foi “completamente não cooperativo”. Não há meias palavras nisso. Gabigol foi difícil, atrasou, foi ríspido. Mas ser malcriado não é crime, nem infração automática de doping. Para configurar “tampering” (adulteração), segundo o Código Mundial Antidopagem, é preciso mais: é necessário provar a intenção efetiva de fraudar o processo.
Em termos práticos: um sistema antidoping sério precisa punir fraudes com rigor, mas sem prescindir das garantias mínimas do acusado. Não existe “jeitinho” para caçar doping: tem que fazer certo.
É também um recado para a imprensa e para o público: cuidado com linchamentos. Fácil chamar de “trapaceiro” quem discute ordem com o fiscal. Mais difícil — mas mais necessário — é respeitar o devido processo legal.
No fim, a decisão do CAS não é um “atestado de santidade” para Gabigol. Ele não sai como herói moral. Mas sai sem pena porque não havia prova suficiente de tentativa de fraude. E é esse o padrão que queremos para o esporte: doping é crime sério, mas condenação sem prova não é justiça.
É assim que se constrói um sistema antidoping robusto — e também um país que respeita direitos, até mesmo dos seus ídolos problemáticos.
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