quarta-feira, 22 de abril de 2026

Inteligência Artificial na Advocacia: erro técnico não é má-fé

 

Inteligência Artificial na Advocacia: erro técnico não é má-fé

O avanço da inteligência artificial generativa transformou rapidamente a prática jurídica, inserindo ferramentas como ChatGPT no cotidiano de advogados. No entanto, esse movimento trouxe um problema novo: a chamada “alucinação da IA”, em que o sistema cria jurisprudências falsas com aparência absolutamente verossímil.

Nos últimos anos, tribunais brasileiros passaram a punir advogados por litigância de má-fé quando essas citações inexistentes aparecem em peças processuais. O ponto central do debate é simples, mas decisivo: é juridicamente correto tratar um erro técnico induzido por tecnologia como dolo processual?

A resposta é negativa.

O artigo demonstra que, em muitos casos, o erro cometido pelos advogados era objetivamente razoável. As ferramentas não apenas geravam decisões fictícias, como confirmavam sua veracidade quando questionadas, induzindo ao erro até profissionais experientes. Trata-se de uma falha sistêmica da tecnologia, e não de conduta dolosa do advogado.

Além disso, há um dado que desmonta a lógica punitiva: o próprio Poder Judiciário já incorreu no mesmo erro ao utilizar IA em decisões — e, nesses casos, o equívoco foi tratado como mero erro, sem qualquer sanção. Surge, então, uma assimetria evidente: o que é erro escusável para o juiz vira má-fé para o advogado.

Do ponto de vista jurídico, a litigância de má-fé exige elemento subjetivo — dolo ou culpa grave — conforme o artigo 80 do CPC e a doutrina consolidada. A simples existência de uma informação incorreta não autoriza, por si só, a aplicação de penalidades.

Outro ponto crítico é o vácuo normativo. Até recentemente, não havia regulamentação clara sobre o uso de IA na advocacia. Punir retroativamente condutas praticadas nesse contexto viola princípios básicos como legalidade, segurança jurídica e proporcionalidade.

O artigo defende que o caminho adequado não é a punição indiscriminada, mas sim a construção de um modelo regulatório equilibrado, que exija verificação das informações, estabeleça critérios de responsabilização e diferencie erro isolado de conduta dolosa.

Por fim, destaca-se o papel essencial da OAB na defesa das prerrogativas da advocacia, especialmente diante de sanções aplicadas sem a devida análise do elemento subjetivo.

A conclusão é clara e precisa:
erro não é dolo. E tecnologia nova exige regulação inteligente, não punição automática.

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