terça-feira, 27 de julho de 2010

Estatuto do Torcedor: Mudanças a Vista

Estatuto do Torcedor: Mudanças a Vista

Gustavo Lopes Pires de Souza*

No ano de 2003, com o advento do Estatuto do Torcedor (Lei. 10.671/2003), deu-se início a profundas transformações no modo do torcedor brasileiro encarar o esporte. Muito já foi feito, mas ainda há muito a implementar.

Após a violência na partida entre Coritiba e Palmeiras transmitida ao vivo para todo o país, o Congresso Nacional, a fim de dar uma resposta à sociedade, aprovou com bastante celeridade uma série de alterações no Estatuto do Torcedor, realizadas antes mesmo da perfeita aplicação da Lei 10.671/2003, já existente.

A Lei, dentre outras disposições, traz alterações como punições às Torcidas Organizadas e aos Torcedores que são desnecessárias eis que a Constituição Brasileira já prevê punição severa para Associação utilizada para fim ilícito, além de desvirtuarem o Estatuto que possui como objetivo precípuo a proteção dos direitos do torcedor.

Ademais, previsão de punição aos cambistas e aos torcedores que exteriorizam agressões verbais acabam por afastar o foco do que realmente deve ser implementado: Melhora na infraestrutura, no tratamento aos torcedores e maior educação.

A exigência de câmeras de monitoramento em estádios acima de dez mil torcedores (antes eram vinte mil) pode trazer como consequência a inviabilidade da participação de Clubes menores em competições profissionais. Será que é realmente necessária tal exigência? Qual a estatística de problemas em estádios com este número de torcedores?

O Estatuto do Torcedor já possui instrumentos hábeis para inibir a violência e a atuação de cambistas, desde que aplicado em sua plenitude. Desde o Império Romano a humanidade encontra no esporte a “válvula de escape” dos estresses cotidianos. Torcer, gritar, se exaltar, faz parte do jogo.

De positivo, a demonstração de sensibilidade por parte dos legisladores ao agirem habilmente ante cenas de violência nos estádios, sobretudo no momento em que o Brasil, como organizador da próxima Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos de 2016 torna-se “vitrine do mundo”.

Mudanças são sempre bem vindas, mas devem ser avaliadas com cautela, sobretudo alteração em legislação carente de efetividade e ainda desconhecida por parte da população.

* Coordenador do Curso de Capacitação em Direito Desportivo da SATeducacional. Autor do livro: “Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte” (Lei 10.671/2003) Formado em Direito pela PUC/MG, Pós Graduado em Direito Civil e Processual Civil pela Unipac, Membro e colunista do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, Membro do Instituto Mineiro de Direito Desportivo e da Associação Portuguesa de Adepstos. Agraciado com a medalha “ Dom Serafim Fernandes de Araújo” pela eficiência na atuação jurídica. Jurista, Articulista, Advogado licenciado em razão de função pública no TJMG. Professor de matérias Jurídicas no MEGA CONCURSOS, FAMINAS e Arnaldo Jansen.
Para interagir com o autor: gustavolpsouza@gustavolpsouza.com.br / www.gustavolpsouza.com.br

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