Federação e o IMDD constituem o Tribunal de Justiça Desportiva.
Visando um crescimento na modalidade esportiva a Federação de Futebol Society de Minas Gerais fez uma parceria com o IMDD – Instituto Mineiro de Direito Desportivo, o acordo aconteceu na sede da Federação, localizada à Rua Salinas, 485, Conj 06, Bairro Floresta, Belo Horizonte.
Previsto no Artigo 217 da Constituição da República e regulada especialmente na Lei Nº 9.615/98, a Justiça Depostiva tem a competênica de julgar as questões atinentes à disciplina e às competições desportivas, sendo que o ingresso de medidas do Poder Judiciário só poderá ocorrer após o esgotamento das respectivas instãncias desportivas
Ainda segundo a Lei Nº 9.615/98 e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD, o Tribunal Pleno de um TJD ou STJD deve ser composto por 9 (nove) membros de reputação ilibada e notório saber jurídico, sendo:
I - Dois indicados pela entidade de administração do desporto;
II - Dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;
III - Dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - Um representante dos árbitros, por estes indicado;
V - Dois representantes dos atletas, por estes indicados.
O auxílio na constituição e composição do TJD – Tribunal de Justiça Desportiva – vinculado à Federação será a primeira ação desta parceria que engrandece ambas as partes. Os últimos detalhes do acordo foram acertados entre o presidente da Federação, Marcílio de Assis, e o vice presidente do IMDD, Paulo Bracks, no último dia 29/12.
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