quinta-feira, 28 de abril de 2011

ABRIL E O GALO SÃO CONDENADOS A INDENIZAR EX JOGADOR

O ex-jogador Eder Aleixo ganhou em 1ª instância o direito de receber indenização por danos morais, pelo uso comercial não autorizado de sua imagem em álbum de figurinhas denominado "As figurinhas do Campeonato Brasileiro 90".

A decisão foi exarada nos autos do processo 0024.07.774.193-2 que tramita perante o Juízo da 12ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG.

A Editora Abril Panini S.A deverá pagar ao jogador o valor de R$ 8.500,00 e ao Clube Atlético Mineiro caberá o ressarcimento à Editora do valor despendido.

Uma peculiaridade é que Eder Aleixo requereu os benefícios da justiça gratuita, o que foi impugnado pelo Clube Atlético Mineiro e acatado pelo Juiz que entendeu possuir, o ex-atleta, condições financeiras para arcar com as custas e honorários processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família (autos nº 0024.08.272.808-0).

Ambas as decisões podem ser objeto de recurso.

Fonte: Pesquisa no site do TJMG

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