O ex-jogador Eder Aleixo ganhou em 1ª instância o direito de receber indenização por danos morais, pelo uso comercial não autorizado de sua imagem em álbum de figurinhas denominado "As figurinhas do Campeonato Brasileiro 90".
A decisão foi exarada nos autos do processo 0024.07.774.193-2 que tramita perante o Juízo da 12ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte/MG.
A Editora Abril Panini S.A deverá pagar ao jogador o valor de R$ 8.500,00 e ao Clube Atlético Mineiro caberá o ressarcimento à Editora do valor despendido.
Uma peculiaridade é que Eder Aleixo requereu os benefícios da justiça gratuita, o que foi impugnado pelo Clube Atlético Mineiro e acatado pelo Juiz que entendeu possuir, o ex-atleta, condições financeiras para arcar com as custas e honorários processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família (autos nº 0024.08.272.808-0).
Ambas as decisões podem ser objeto de recurso.
Fonte: Pesquisa no site do TJMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário