domingo, 11 de janeiro de 2015

Teoria das Janelas Quebradas e Violência no Futebol

Referência Bibliográfica: SOUZA, Gustavo Lopes Pires de . Teoria das Janelas Quebradas no Combate à Violência nos Estádios de Futebol. Revista Brasileira de Direito Desportivo, v. 23, p. 31-42, 2013.



  
TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS NO COMBATE À VIOLÊNCIA NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Gustavo Lopes Pires de Souza
Mestre em Direito Desportivo pelo pelo INEFC - Institut Nacional d'Educación Fisica de Catalunya/Universitat de Lleida (Espanha); Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil pela UNIPAC; Associado e Membro do Conselho Consultivo do Instituto Mineiro de Direito Desportivo (IMDD); Associado do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD); Auditor do STJD da Confederação Brasileira de Atletismo; Procurador do TJD de Futebol Society/MG; Coordenador Regional do curso de pós-graduação em Direito Desportivo da UNIFIA; Coordenador do Curso  à distância de Capacitação em Gestão e Direito Desportivo da SATeducacional; Membro do Conselho Editorial da Revista Síntese de Direito Desportivo; Membro do Conselho de Apoio e Pesquisa da Revista Brasileira de Direito Desportivo (IBDD/RT);  Professor de Direito Desportivo; Professor de curso preparatório para concursos públicos (Mega Concursos) e exame da OAB (CPRolim).; Colunista do site Universidade do Futebol; Autor do livro Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte" e artigos sobre Direito Desportivo.

Resumo: Diante do crescimento da violência nos estádios de futebol, torna-se imprescindível a análise de soluções. O artigo em comento apresenta a Teoria das Janelas Quebradas como solução simples e viável para redução na violência nos estádios de futebol. Tal medida pode trazer excelentes resultados, conforme experiência positiva no combate à violência na cidade de Nova Iorque.

Palavras-chave: Violência – Estádios de Futebol – Teoria das Janelas Quebradas – Segurança Pública – Redução Criminalidade

Abstract: Faced with growing violence in football stadiums, it is essential to analysis solutions. The article under discussion presents the theory of broken windows as simple and viable solution for reducing the violence in football stadiums. Such a measure can bring excellent results as positive experience in combating violence in the city of New York.

Keywords: Violence - Football Stadiums - Broken Windows Theory - Public Safety - Crime Reduction

I. INRODUÇÃO

Os últimos acontecimentos no futebol sul americano indicam uma crescente violência nos estádios de futebol eis que, segue-se vendo, a cada semana, em algum lugar do mundo, especialmente na América do Sul, cenas dantescas de alguma tragédia que poderia ter sido evitada.

Estes incidentes levam à reflexão de que as causas da violência nos estádios de futebol não têm sido atacadas em sua raiz. É fato que cada vez há mais prevenção e evitam-se atos de vandalismos dos torcedores mediante medidas preventivas, dispositivos de segurança e leis. Entretanto, há muito que se fazer.

Ao redor do globo, especialmente na Europa e nos Estados Unidos há experiências de êxito no combate à violência.

A relação entre violência e esporte é bastante complexa com maior visibilidade ao futebol em razão de sua dimensão e importância como um dos principias fenômenos sócio-culturais do Século XX. Em razão desta complexidade não há um consenso quanto às causas e soluções para a violência nos estádios de futebol.

Analisando-se casos de sucesso no combate à violência destaca-se a aplicação da Teoria das Janelas Quebradas, tendo-se como referência verdadeira revolução na cidade de Nova Iorque que em três anos reduziu à metade o número de delitos.

Dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling, publicaram a teoria das "janelas quebradas" em The Atlantic, em março de 1982.

A teoria baseia-se em experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia). Durante a primeira semana de teste, o carro não foi danificado.

Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e roubado por grupos vândalos, em poucas horas.

De acordo com os autores, caso se quebre uma janela de um edifício e não haja imediato conserto, logo todas as outras serão quebradas. Algo semelhante ocorre com a delinqüencia.

Neste texto procura-se demonstrar como, a partir da broken windows theory, pode-se conseguir reduzir drasticamente os índices de criminalidade e violência nos estádios de futebol.

II. A TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS E SUA EFETIVIDADE NO COMBATE À CRIMINALIDADE

A Broken Windows Theory foi difundida em 1982 pelo cientista político James Q. Wilson e pelo psicólogo criminologista George Kelling, ambos americanos, ao publicarem na revista Atlantic Monthly um estudo em que, pela primeira vez, se estabelecia uma relação de causalidade entre desordem e criminalidade.

O título do estudo era The Police and Neiborghood Safety ( A Polícia e a Segurança da Comunidade), e os autores usaram a alegoria de janelas quebradas para ilustrar como a desordem e a criminalidade poderiam, gradativamente, imiscuir-se na comunidade, causando a sua decadência e a conseqüente queda da qualidade de vida.

Os autores defenderam que se uma janela de uma fábrica ou de um escritório fosse quebrada e não fosse imediatamente consertada, as pessoas que por ali passassem concluiriam que ninguém se importava com isso e que, naquela localidade, não havia autoridade responsável pela manutenção da ordem.

Logo, outras pessoas começariam a atirar pedras para quebrar as demais janelas e rapidamente todas as janelas estariam quebradas. Na sequencia, quem por ali passasse concluiria pela ausência de responsável por aquele prédio e/ou pela rua.

Iniciava-se, assim, a decadência da rua e de toda a comunidade, pois, diante do abandono, apenas os desocupados, os desordeiros, ou pessoas com tendências criminosas, sentir-se-iam à vontade para ter algum negócio ou mesmo morar em um logradouro decadente.

Assim, ocorreria o abandono da localidade pelas pessoas de bem, deixando o bairro à mercê dos desordeiros. Dessa forma, pequenas desordens levariam a grandes desordens e, posteriormente, ao crime.

Nesse sentido, matéria do Jornal Espanhol, El Pais:

“El mensaje es claro: una vez que se empiezan a desobedecer las normas que mantienen el orden en una comunidad, tanto el orden como la comunidad empiezan a deteriorarse, a menudo a una velocidad sorprendente. Las conductas incivilizadas se contagian.”[1]

Em razão da imagem das janelas quebradas, o estudo ficou conhecido como broken windows, e apresentou fundamentos da moderna política criminal americana que, em meados da década de noventa, foi implantada com bastante sucesso na cidade de Nova Iorque.

Ora, segundo a teoria das janelas quebradas, se uma propriedade é abandonada, o mato cresce, uma janela é quebrada, adultos deixam de repreender crianças e adolescentes desordeiros que, encorajados, tornam-se mais desordeiros. Por isso, famílias mudam-se daquela comunidade e adultos, sem laços com a família, mudam-se para lá. Finalmente, a desordem se estabelece, permitindo a ascensão da criminalidade.

A teoria apresentada por Wilson e Kelling baseou-se em uma experiência ocorrida em 1969, na Universidade de Stanford (EUA), quando o Prof. Phillip Zimbardo deixou dois automóveis abandonados na via pública; dois automóveis idênticos, da mesma marca, modelo e cor.

Um veículo foi deixado no Bronx, na altura uma zona pobre e conflituosa de Nova Iorque e o outro em Palo Alto, uma zona rica e tranquila da Califórnia.

Enfim, dois automóveis idênticos, abandonados em dois bairros com populações muito diferentes e uma equipe de especialistas em psicologia social estudando as condutas das pessoas em cada lugar.

O carro abandonado no Bronx começou a ser vandalizado em poucas horas. Levaram tudo o que pudesse ser aproveitado e o que não puderam levar, destruíram. O automóvel abandonado em Palo Alto, por sua vez, manteve-se intacto.

Quando o automóvel abandonado no Bronx já estava desfeito e o de Palo Alto estava há uma semana impecável, os investigadores partiram um vidro do automóvel de Palo Alto.

Após o vidro quebrado, desencadeou-se o mesmo processo que o do Bronx, e o roubo, a violência e o vandalismo reduziram o veículo ao mesmo estado que o do bairro pobre.

Portanto, o vandalismo não se trata de pobreza, mas algo atinente à psicologia humana e com as relações sociais.

Um vidro partido num automóvel abandonado transmite uma ideia de deterioração, de desinteresse, de despreocupação que vai quebrar os códigos de convivência, como de ausência de lei, de normas, de regras, um verdadeiro vale-tudo.

Assim, em experiências posteriores (James Q. Wilson e George Kelling), desenvolveram a Teoria das Janelas Partidas, e concluíram que o delito é maior nas zonas onde o descuido, a sujeira, a desordem e o maltrato são maiores.

Caso cometam-se pequenas faltas (estacionar-se em lugar proibido, exceder o limite de velocidade ou passar um semáforo vermelho) e não há punição, então começam as faltas maiores e logo delitos cada vez mais graves.

Se são permitidas atitudes violentas como algo normal no desenvolvimento das crianças, o padrão de desenvolvimento será de maior violência quando estas pessoas forem adultas.

Se os parques e outros locais públicos deteriorados são abandonados pela maioria das pessoas, estes espaços abandonados pelas pessoas são ocupados pelos delinquentes.

Em 1996, Kelling, em conjunto com Catherine Coles, lançou outra obra sobre a teoria das janelas quebradas: Fixing Broken Windows – Restoring Order and Reducing Crimes in Our Communities (Consertando as Janelas Quebradas – Restaurando a Ordem e Reduzindo o Crime em Nossas Comunidades).

Neste livro, os autores demonstram a relação de causalidade entre a criminalidade violenta e a não repressão a pequenos delitos e contravenções, assim como a desordem leva à criminalidade, a tolerância com pequenos delitos e contravenções, leva, inevitavelmente à criminalidade violenta.

Kelling e Coles demonstram como, ao longo do século XX, a polícia americana foi, aos poucos, abandonando suas tarefas na manutenção da ordem pública para dedicar-se, exclusivamente, ao combate ao crime. A raiz do aumento da violência nos EUA na segunda metade do século XX está, também, nesta mudança de estratégia da polícia.

No Brasil, a prioridade adotada pelas autoridades consiste em priorizar o combate à criminalidade violenta. Em razão desta estratégia, cria-se um círculo vicioso que alimenta a criminalidade violenta.

As autoridades não combatem a desordem e os pequenos delitos porque entendem que se deve priorizar o combate à criminalidade violenta. Entretanto, a criminalidade violenta é o resultado da falta de combate à desordem e aos pequenos delitos. Este ciclo precisa ser rompido.

De fato, a autoridade isoladamente pode não entender que apenas uma janela quebrada seja tão importante para permitir que a polícia exerça alguma autoridade. Ocorre que a autoridade enxerga apenas uma parte da rua num determinado momento, enquanto o público vê todo o contexto e a sucessão de fatos, que apresenta a decadência da sua rua e de sua comunidade.

Dessa forma, a Teoria das Janelas Quebradas aponta um caminho para a redução da criminalidade que já teve efeitos positivos nos EUA e tem como base a repressão à desordem e aos pequenos delitos e, também, o policiamento comunitário.

Em 1990, Kelling e Wilson Bratton, foram destinados para combater a violência em Nova Iorque. O metrô foi o primeiro laboratório para provar que, se "arrumassem as janelas quebradas", a delinqüencia seria reduzida.

A polícia começou a combater os delitos menores. Aqueles que entravam sem pagar, urinavam em público, mendigavam de forma agressiva ou que pichavam as paredes e trens eram detidos, fichados e interrogados. As pichações eram apagadas na hora.

Com as medidas, a delinqüencia no metrô foi reduzida em 75% e continuou caindo ano após ano. Após o sucesso no metrô e nos parques, foram aplicados os mesmos princípios em outros lugares e em outras cidades.

Seguramente, os resultados obtidos não se deram exclusivamente por essas medidas, mas a experiência de Nova Iorque repercutiu em todo o mundo.

Ademais, realizou-se profunda reestruturação do Departamento de Polícia de Nova Iorque tendo como uma das premissas básicas sempre os postulados da broken windows theory, ou seja a necessidade de coibir a desordem e reprimir os pequenos delitos.

Outra iniciativa foi atacar a conduta de grupos de jovens que extorquiam dinheiro de motoristas após terem lavado os pára-brisas dos carros sem terem sido solicitados a fazê-lo. Aquilo que parecia, em um primeiro momento, algo com que a polícia não deveria se preocupar estava, na verdade, ameaçando os motoristas constantemente. Tratava-se de uma janela quebrada.

Como esta conduta constituía uma infração menor, punida apenas com serviços comunitários, estas pessoas não podiam ser presas, mas apenas intimadas a comparecer em juízo, o que não vinha sendo feito. Começou-se a fazer.

No início, os deliquentes não compareciam o que autorizava que fossem presos. Com a certeza da punição, aquilo que durante anos atormentara a vida dos motoristas de Nova Iorque foi ceifado em semanas.

Outras pequenas vitórias contra pequenos ilícitos confirmaram a teoria: uma pessoa foi presa por urinar num parque, quando questionada deu informações à polícia que resultaram na localização de um esconderijo de armas; um motociclista foi detido por andar sem capacete, revistado, localizaram armas consigo, dentre outros diversos casos.

Por óbvio, nem toda pessoa que pratica um pequeno delito pode ser considerado capaz de um delito grave. No entanto, se não encontrarem nenhuma repressão ao pequeno ilícito praticado poderão, no futuro realizar delitos maiores. Além disso, conforme demonstrado pode-se ter informações sobre criminosos perigosos.

E isso se aplica não só ao público, mas para muitas outras facetas da vida social. Se uma empresa negligencia alguns padrões éticos, o ambiente se deteriora. Se a contabilidade distorce para pagar menos impostos, é mais fácil os funcionários mentir também para gerentes e proprietários. Se o que conta é a rentabilidade a curto prazo, negligenciando as normas de segurança e saúde ocupacional e segurança do produto ou serviço, são pessoas com menos respeito, o cliente é cada vez mais um objeto e não uma pessoa cujas necessidades devem ser satisfeitas.

Outro fundamento da broken windows theory, o policiamento comunitário, também foi aplicado em Nova Iorque com a contratação de mais policiais para trabalharem nas ruas e nas comunidades.

O resultado da aplicação da broken windows theory pelo Departamento de Polícia de Nova Iorque foi a diminuição, pela primeira vez em trinta anos, dos índices de criminalidade naquela cidade.

Esta política de segurança pública, a da aplicação da teoria de Kelling no combate à criminalidade em Nova Iorque ficou popularmente conhecida como "operação tolerância zero", mas, a operação, ao contrário de uma mera "limpeza" das ruas centrais da cidade, que, em uma visão simplista, consistiria apenas na retirada de prostitutas, gigolôs, bêbados e traficantes das ruas centrais de Nova Iorque, significou a reparação das “janelas quebradas” e o restabelecimento da ordem.

III. A APLICAÇÃO DA TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS NOS ESTÁDIOS DE FUTEBOL

Apesar de o Brasil possuir o Estatuto do Torcedor que garante os direitos dos consumidores de eventos esportivos, na grande maioria das vezes o torcedor é tratado como manada sem civilidade e de forma desrespeitosa.

Outrossim,      os estádios brasileiros encontram-se em estado deplorável especialmente no que concerne aos banheiros e higiene em geral.

Diante deste quadro, a sensação psicológica do torcedor é de desordem o que lhe traz a sensação de impunidade necessária para a prática de atos de violência.

Ademais, pequenos delitos, contravenções e atos de desrespeito como consumo de drogas, cambismo, empurra-empurra em filas ocorrem sem a menor repressão.

Ora, devem as autoridades manter os estádios em condições perfeitas de conservação e higiene, bem como todos os atos hostis devem ser severamente punidos. Tais condutas correspondem à aplicação da Teoria das Janelas Quebradas.

Por exemplo, o primeiro caso de violência em estádios de futebol que se tem notícia na América do Sul se deu em uma partida entre a Argentina e o Uruguai em 16 de julho de 1916 no estádio do Gimnasia y Esgrima de Buenos Aires. Foram vendidas 40 mil entradas para o jogo, sendo que o local só poderia receber a metade. Como resultado, parte do estádio acabou sendo incendiado. Segundo El Clarín:

“Las por entonces improvisadas fuerzas del orden -apenas 18 policías presentes en la cancha- nada pudieron hacer para evitar lo que algunos investigadores coinciden en llamar el primer hecho de violencia del fútbol argentino. Las crónicas de la época dicen que aquel frío 16 de julio de 1916 quisieron entrar 40 mil hinchas en el estadio de Gimnasia y Esgrima de Buenos Aires. Ese, precisamente, fue el primer problema: allí, y únicamente amontonados, cabían 20 mil. Así arrancó la barbarie aquella tarde en la arbolada zona de Palermo.”[2]

Ou seja, a violência foi consequência da desordem causada pela falta de atuação do Poder Público argentino.

Como destacou Heloisa Helena Baldy dos Reis (2006):

 “De forma rápida, em uma análise micro pode-se dizer que os fatores geradores de violência relacionada ao futebol são: a impunidade, a falta de infra-estrutura dos estádios, a falta de competência na organização dos espetáculos futebolísticos, a irresponsabilidade dos promotores de eventos esportivos, os limites dos agentes de segurança que trabalham em estádios de futebol, além da falta de uma política pública de segurança preventiva.

Para Jimenez Jimenez (España. 1990) a psicologia social explica as causas da violência nos estádios de futebol donde inclue-se:

“(…) La disminución del control social – la sensación de anonimato por estar en una masa.”

Estudos realizados na Europa concluíram que a falta de infra estrutura dos estádios é diretamente responsável pelos atos de vandalismo e de outras formas de violência no interior dos mesmos.

Como destaquei no artigo “Estatuto do Torcedor: Conquistas, Alterações, Novos Paradigmas” publicado no livro Direito Desportivo & Esporte (2010):

“O torcedor, consumidor, cada vez mais exigente, irracional e apaixonado por natureza, capaz de, por esta paixão, distorcer a realidade em benefício de seu Clube de coração, deve ser tratado como protagonista.”

Ou seja, ao adquirir o produto “espetáculo esportivo”, o torcedor deve ser tratado com respeito desde o momento que adquire os ingressos, passando pela entrada ao estádio, aquisição de produtos, banheiros até a sua saída. O mal tratamento acaba por gerar um ciclo de animosidade que certamente será exteriorizado com atitudes violentas.

Inclusive, os organizadores de competições e eventos desportivos têm um "dever" de "tomar todas as medidas necessárias" para que, normalmente, se desenvolva o espetáculo sem perigo para o público e participantes.

“Esta obligación de seguridad, a cargo Del organizador Del espectáculo deportivo, ES una “obligación de resultado”. De allí, que a la víctima Del hecho daño sucedido durante la competências Le baste probar El daño sufrido y la relación de causalidad, com lo cual emerge El incumplimiento contractual incurrido por El empresário. Por ello, no tiene necesidad de acreditar La culpa Del organizador, La que está presumida precisamente por El solo hecho Del incumplimiento.”  (Carlos Mario Bosso, 1984)

Destarte, segundo Recomendação REC (2003) I do Comitê de regras sociais e medidas educacionais na prevenção da violência no esporte e manual de prevenção da violência no esporte, França, 2006

“O Tratado recomenda sobretudo: - a presença de um serviço de segurança nos estádios e nas diferentes vias de acesso; - a separação das torcidas rivais; - o controle da venda de ingressos; - a expulsão dos causadores de tumultos; - a restrição a bebidas alcoólicas; - os controles de segurança; - a clara distribuição de responsabilidades entre os organizadores e as autoridades públicas; - a adequação dos estádios e das arquibancadas provisórias para que fique garantida a segurança dos espectadores.”.

Heloisa Helena Baldy dos Reis afirma que:

“ Os documentos do Conselho da Europa concluíram que a deterioração das instalações dos estádios pode vir a ser um fator gerador de violência envolvendo espectadores de futebol dentro dos estádios, assim como a má organização do futebol e de seu espetáculo. Por isso considero fundamental o investimento na modernização dos nossos estádios levando-se em consideração as normas internacionais de segurança.”

Nota-se, portanto, um conjunto de ações coordenadas entre as entidades privadas do futebol e ao Poder Públicos a fim de atacar a violência nos estádios de futebol preocupando, especialmente, com a maior qualidade do “produto espetáculo esportivo”.

Assim, percebe-se que um acompanhamento mais próximo e mais efetivo por parte das autoridades no que se refere à infra-estrutura e ação dos torcedores reparando-se estragos e punindo-se imediatamente constituiria importante ferramenta no combate à violência nos estádios de futebol.
IV. CONCLUSÃO
Percebe-se que a violência nos estádios de futebol já ultrapassou o limite do tolerável e não se pode ignorar exemplos de sucesso no combate à criminalidade. O exemplo americano da aplicação da Teoria das Janelas Quebradas, deve, no mínimo, ser levado em consideração.
A desordem é, comprovadamente, fonte de criminalidade e deve ser rigorosamente combatida. Portanto, neste esteio, a broken windows theory constitui política de prevenção à criminalidade violenta.
V. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- BARMEJO VERA, José: EL MARCO JURIDICO DEL DEPORTE EM España, Revista de Administración Pública. Nº 110 (1.986)
 - ___________________: Derechos fundamentales, información y deporte, Revista Española de Derecho Administrativo, num. 51, Septiembre-diciembre, Ed Centro de Estudios Constitucionales, págs. 65 y SS., 1997.
 - ___________________. : Violencia y deporte: referencia sumaria a los condicionantes de tipo urbanístico, en Revista Española de Derecho Deportivo, num. 2 (1993), PP. 215-223.
 - ____________________: La irrupción de los nuevos fenómenos deportivos en la ley del deporte de 1990, en El Volumen `` Las leyes del deporte de la democracia: Bases para una ley Del siglo XXI ´´, dirigido por Nicolás de la Plata Caballero, Ed Dykinson S.L., Madrid, págs. 53 y SS., 2002.
- George Kelling and Catherine Coles. Fixing Broken Windows: Restoring Order and Reducing Crime in Our Communities, ISBN 0-684-83738
- "Leis Contra Mendicância Agressiva. Estas leis violam a Constituição: Sim: Silenciando os Sem-Teto", publicado no ABA Journal, em junho de 1993, conforme citado por Kelling.
- LOPES. Maurício Antônio Ribeiro, in Princípios Políticos do Direito Penal, ed. RT, 2ª ed., 1999, p. 92.
- "Policiamento Comunitário e Controle sobre a Polícia – a experiência norte-americana", IBCCRIM, São Paulo, 2000, p. 15.
- "Problemas Atuais de Política Criminal", Revista Ibero-Americana de Ciências Penais, n° 4, pág. 14.
- REIS, Heloísa Helena Baldy dos. Futebol e Violência. Campinas: Armazém do Ipê (Autores Associados), 2006.
-_________________________. Futebol e sociedade; as manifestações da torcida. Tese de doutorado (em Educação Física), Faculdade de Educação Física da Unicamp, Campinas, 1998.
- _________________________. “Lazer e esporte; a espetacularização do futebol”. In:
- BRUNHS, H. T. Temas sobre ócio. Campinas, Autores Associados, 2000. p. 130-143.
- RUBIN, Daniel Sperb. Janelas quebradas, tolerância zero e criminalidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 62, 1 fev. 2003 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/3730>. Acesso em: 16 mar. 2013.
Report on a Pilot Study in the District of Columbia on Victmizacion and Attitudes Towards Law Enforcement - Departamento de Justiça Americano (Washington D.C. US Government Printing Office, 1967)
- SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. O respeito ao torcedor como investimento com retorno esportivo e financeiro. Derecho Deportivo en Línea, Madrid. Disponible en
Acesso em 27 jul. 2010
- _________________________ de. Os Direitos do Torcedor Brasileiro. Cidade do Futebol, São Paulo. Disponible en <http://www.cidadedofutebol.com.br/2010/01/1,7015,OS+DIREITOS+DO+TORCEDOR+BRASILEIRO.aspx?p=4>. Acceso en 27 julio de 2010.
- ___________________________. Estatuto do Torcedor: a evolução dos direitos do consumidor do esporte (Lei 10.671/2003), Alfstudio: Belo Horizonte, 2009.
- _______________________________.  Os direitos do torcedor brasileiro, http://universidadedofutebol.com.br/2010/01/1,7015,OS+DIREITOS+DO+TORCEDOR+BRASILEIRO.aspx?p=4 , acceso en 30 de abril de 2012
- ____________________________. O futebol na terra do Tio Sam.             http://www.universidadedofutebol.com.br/Jornal/Colunas/3,11720,O+FUTEBOL+DA+TERRA+DO+TIO+SAM.aspx , acessado em 19 de fevereiro de 2012.





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