sexta-feira, 29 de julho de 2016

Recesso TJMG Olimpíadas

Administrativo Disponibilização: 28 de julho de 2016 
Publicação: 29 de julho de 2016 
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 136/2016 Página 2 de 31 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 532/PR/2016
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, nos dias 10 e 16 de agosto de 2016, e alteração do horário de funcionamento, 
nos dias 03 e 12 de agosto de 2016, na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e na comarca de Belo 
Horizonte. 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no 
uso das atribuições que lhes confere, respectivamente, o § 6º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, 18 de janeiro de 2001, e o 
inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal 
Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012, 
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Minas Gerais, mediante comunicado publicado no Diário do Executivo nº 137, do 
dia 28 de julho de 2016, informou alteração no expediente das repartições públicas estaduais nos dias 3, 10, 12 e 16 de agosto 
de 2016, atendendo à recomendação da Comissão Estadual de Segurança Pública e Defesa Civil para os Jogos Rio 2016, 
visando contribuir com a segurança pública e a mobilidade urbana; 
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10 do Regimento Interno do Tribunal, o plantão do Tribunal, nos fins de semana, 
feriados ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense, destinar-se-á a decisão em “habeas corpus”, no 
mandado de segurança, no agravo cível e em quaisquer outras medidas urgentes, distribuídos a partir das doze horas do dia útil 
que imediatamente anteceder o início do plantão, e contará com pelo menos dois desembargadores de câmara cível e dois de 
câmara criminal; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica suspenso o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na Comarca de Belo Horizonte nos dias 10 e 16 de 
agosto de 2016. 
Art. 2º O expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça e na comarca de Belo Horizonte, nos dias 03 e 12 de agosto de 2016, 
será das 8h às 13h. 
Art. 3º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nos dias a que se referem os artigos 1º e 
2º desta Portaria Conjunta. 
Art. 4º Os plantões a que se refere o §1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, serão organizados e 
divulgados com observância dos atos normativos de regência. 
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. 
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016. 
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente 
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário