domingo, 30 de setembro de 2018

CÓDIGO DE ÉTICA DA CBF

CÓDIGO DE ÉTICA DA CBF


A CBF criou em 2017 um Código de Ética que tem por objetivo orientar as condutas éticas nas relações profissionais e comerciais envolvendo o futebol, de forma a tornar mais rigorosa a manutenção de alto padrão de moralidade e definir responsabilidades, obrigando todas as Entidades de Prática (Clubes) e de Administração do Futebol (Federações), Ligas e CBF e quaisquer de seus membros, bem como quaisquer pessoas naturais ou jurídicas que com elas se relacionem, inclusive dirigentes eleitos, nomeados ou contratados, atletas de clubes e seleções, treinadores e quaisquer outros responsáveis técnicos, árbitros e assistentes, médicos e quaisquer outros profissionais da área médica, intermediários e organizadores de partidas, colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros comerciais, membros e funcionários da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), assim como quaisquer outras pessoas naturais ou jurídicas que exerçam qualquer cargo ou função no futebol ou no seu âmbito prestem serviços.

Assim, o art. 3º do referido Código estabelece as diretrizes fundamentais de conduta, a saber:

- Respeitar a vida, o bem-estar no trabalho, a saúde e a segurança das pessoas;
- Observar o conjunto de leis, normas, costumes, regulações e melhores práticas de governança;
- Agir com probidade e boa-fé, com transparência na gestão e administração do desporto;
- Observar os interesses das Federações, das Ligas, dos Clubes, patrocinadores e demais Entidades, bem como a organização, administração, divulgação e o fomento do futebol brasileiro;
- Manter sigilo sobre informações confidenciais.

O art. 4º estabelece as condutas imperativas de gestão, com destaque para:

- Exercer suas funções de forma íntegra, dando conhecimento às autoridades competentes de circunstâncias contrárias ao presente Código;
- Observar os valores da cordialidade, cooperação, responsabilidade, honestidade, respeito, moralidade e eficiência na relação com a CBF, Federações, Ligas e Clubes, seus dirigentes e funcionários, atletas, árbitros e assistentes, fornecedores, clientes, torcedores, imprensa, patrocinadores, parceiros, autoridades e outros entes com as quais mantiver relacionamento;
- Denunciar imediatamente qualquer potencial violação a este Código à Comissão de Ética.

Já as regras gerais de conduta estão consubstanciadas no art. 5º, donde destaca-se:

- Valer-se de oportunidades comerciais de que tenha conhecimento ou poder de influência em razão do exercício do cargo, bem como violar sigilo sobre qualquer informação que ainda não tenha sido divulgada oficialmente, capaz de influir de modo considerável no valor de aquisição e/ou alienação de bens, serviços, direitos ou quaisquer outros ativos economicamente apreciáveis, com ou sem prejuízo da entidade desportiva;
- Praticar assédio de qualquer natureza, inclusive moral ou sexual;
- Divulgar qualquer informação confidencial ou reservada a que tiver acesso da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes, ainda que na condição de terceiro, mesmo após deixar de ter vínculo com as entidades;
- Omitir informações à Comissão de Ética sobre a existência de interesses pessoais que possam conflitar com as atribuições do cargo ocupado. Em caso de dúvidas, poderá ser realizada consulta prévia à Comissão de Ética;
- Usar de cargo para executar ações que venham enfraquecer ou prejudicar ou limitar atuação ou independência da atuação dos órgãos de controle da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes, em especial, mas não limitada a, Comissão de Ética, Conselho Fiscal, Auditoria Interna, Auditoria Externa, Conselhos de Gestão, Administração ou demais funções de análise de risco ou normativo.

Portanto, a CBF, de forma exemplar, criou ferramenta ágil e pública para apuração e punição das pessoas ligadas à instituição de forma a assegurar as melhores e mais modernas práticas de governança corporativa.

Ressalte-se que as regras de condutas não se restringem ao exercício da função, mas podem afetar atos da vida privada, como, por exemplo, está previsto no art. 3º que todas as pessoas jurisdicionadas pelo Código de Ética devem pautar suas condutas no respeito à vida, ao bem-estar no trabalho, à saúde e à segurança das pessoas. Em outras palavras, práticas no âmbito privado como ameaças, estelionato, apropriação indébita, furto, entre outros, podem dar ensejo à procedimento de ética e eventual punição.

Por fim, vale destacar que qualquer pessoa pode apresentar denúncia e/ou realizar consultas à Comissão de Ética da CBF por meio do link: http://eticadofutebolbrasileiro.com.br/sobre.

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