Após liminar que suspendeu o concurso (veja aqui), juntamente com sua ratificação (veja aqui), o Conselho Nacional de Justiça decidiu no dia 04/07/2012, por unanimidade, pela anulação do Edital 01/2012 do concurso público para o provimento do cargo de Oficial Judiciário – Oficial de Justiça Avaliador, seguindo o voto do Conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segue íntegra do voto.
Isso vai atrasar um pouco a prova, mas, penso que acabou sendo vantajoso para os interessados, eis que não se trata mais de cadastro de reserva.
Mas afinal, será mesmo somente pra nível superior ou continuará médio?
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