Professor não pode usar sala de
aula pra doutrinar. Sala de aula é lugar para mostrar os dois lados e estimular
o sendo crítico.
Falo como professor há quase 20 anos.
Comecei dando aulas de Geografia, História e
Português em cursos supletivos em 1998 no Projeto Telecurso 2000 do Sesi, Globo
e Arquidiocese de Belo Horizonte.
Lecionei em cursos preparatórios,
graduações, pós-graduações e mestrados, inclusive no exterior e posso afirmar
que nunca doutrinei meus alunos em sala de aula, muito embora nunca tenha
escondido minhas ideias e pensamentos.
Falo isso publicamente e de
peito aberto.
Aproveito para citar o art.
43 da Lei de Diretrizes e Bases:
Art. 43. A educação superior tem
por finalidade:
I
- estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
II
- formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção
em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade
brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III
- incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura,
e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV
- promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V
- suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que
vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento
de cada geração;
VI
- estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e
estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII
- promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão
das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica geradas na instituição.
VIII
- atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica,
mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas
pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois
níveis escolares.
Observe-se
que a Lei de Diretrizes e Bases trata da estimulação do pensamento científico e
reflexivo, ou seja, o conhecimento há de ser entregue sem viés político
partidário a fim de que o estudante possa formar seu próprio conhecimento.
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