segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Doutrinação nas Universidades


Professor não pode usar sala de aula pra doutrinar. Sala de aula é lugar para mostrar os dois lados e estimular o sendo crítico.
Falo como professor há quase 20 anos.
Comecei dando aulas de Geografia, História e Português em cursos supletivos em 1998 no Projeto Telecurso 2000 do Sesi, Globo e Arquidiocese de Belo Horizonte.
Lecionei em cursos preparatórios, graduações, pós-graduações e mestrados, inclusive no exterior e posso afirmar que nunca doutrinei meus alunos em sala de aula, muito embora nunca tenha escondido minhas ideias e pensamentos.
Falo isso publicamente e de peito aberto.
Aproveito para citar o art. 43 da Lei de Diretrizes e Bases:
Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
VIII - atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares. 
Observe-se que a Lei de Diretrizes e Bases trata da estimulação do pensamento científico e reflexivo, ou seja, o conhecimento há de ser entregue sem viés político partidário a fim de que o estudante possa formar seu próprio conhecimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário