quarta-feira, 10 de março de 2010

OFÍCIO ENCAMINHADO AO OUVIDOR DO CAMPEONATO BRASILEIRO DA SÉRIE A

AO SR. RONALD DE ALMEIDA SILVA, OUVIDOR DO CAMPEONATO BRASILEIRO, SÉRIE A, 2010



OFÍCIO Nº: 01/2010





Referente: SUGESTÕES - REGULAMENTO / TABELA

Fundamento: Art. 9º, § 1º, Lei 10.671/2003 - Estatuto do Torcedor

Belo Horizonte, 09 de março de 2010.

Prezado Ouvidor;

Venho por meio deste ofício encaminhado por correio eletrônico, dentro do prazo legal, nos termos do art. 6º, § 2º, II, Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), sugerir, propor, para então requerer:

1. Na ultima rodada do campeonato brasileiro da série A de 2009, o Internacional de Porto Alegre dependia da vitória de seu maior rival (Grêmio) sobre o Flamengo para tornar-se campeão brasileiro;

2. Durante toda a semana, muito se especulou acerca da possibilidade do Grêmio atuar com a equipe reserva ou de entregar a partida;

3. A própria torcida do Grêmio era favorável à derrota para prejudicar o rival;

4. Na partida, o Grêmio, apesar de entrar em campo sem o seu time titular, abriu o placar e o Flamengo venceu de virada, o que, de certa forma, afastou os comentários acerca de eventual “corpo mole”;

5. Ocorre que o futebol movimenta milhões de reais e mobiliza multidões de torcedores, que, como bem ressalta o jornalista Mauro Beting, são capazes de distorcer a realidade em prol de sua paixão;

6. Considerando a importância do futebol, o jornalista Mauro Júnior lançou a ideia de que os “fazedores de tabela” prevessem para a ultima rodada todos os clássicos regionais;

7. A ideia é apoiada por inúmeros jornalistas como Milton Neves, Ricardo Boechat, Boris Casoy, Cláudio Zaidan, Alexandre Praetzel e João Paulo de Andrade (fonte: www.terceirotempo.com.br);

6. A realização dos clássicos na ultima rodada, além de trazer emoção e interesse para clubes que não estejam disputando posições, evitaria desconfianças e especulações, bem como traria extrema lisura e transparência à competição e atenderia ao que estabelece o art. 5º, da Lei 10.671/2003, Estatuto do Torcedor;

7. Não se trataria de presumir que os rivais “entregariam” as partidas. No entanto, há situações em que não basta ser honesto, tem que parecer honesto. É o que se denomina suspeição;

8. Se até Juiz de Direito pode se declarar suspeito, o que dizer de um esporte que move paixões como o futebol?

9. Ante o exposto, requer que:

a). Este d. Ouvidor, em setenta duas horas, elabore relatório contendo as propostas e sugestões constantes neste ofício (art. 9º, §2º, Lei 10.671/2003);

b). Após o exame do relatório, a CBF, decida, motivadamente, sobre a conveniência e aceitação das propostas e sugestões relatadas (art. 9º, §3º, Lei 10.671/2003);

c). Seja divulgado o regulamento/tabela definitivos quarenta e cinco dias antes do início da competição.

Renovo as estimas de consideração e respeito.



Atenciosamente,



Gustavo Lopes Pires de Souza
Torcedor de Futebol
(Art. 2º, Lei 10.671/2003)
www.gustavolpsouza.com.br
gustavolpsouza.blogspot.com/
Twitter: @gustavolpsouza
"Estatuto do Torcedor: A Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte"

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