domingo, 30 de maio de 2010

Decisão com base no Estatuto do Torcedor

PONTO PARA O ESTATUTO DO TORCEDOR
*Grêmio terá que pagar indenização à família de jovem que caiu em fosso e
morreu*
**

A Juíza de Direito Cláudia Maria Hardt, da 18ª Vara Cível de Porto Alegre,
julgou procedente em parte a ação indenizatória proposta pela mãe e dois
irmãos de jovem que caiu no fosso do Estádio Olímpico. O Grêmio Foot-ball
Porto Alegrense terá que pagar R$ 60 mil a cada um dos autores a título de
indenização por danos morais, deduzido o valor do seguro já recebido, de R$
25 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

Em 09 de maio de 2007 o jovem William da Silva, então com 21 anos e
estudante de medicina na Universidade Federal de Santa Maria, veio em
excursão à Capital para assistir o jogo Grêmio x São Paulo pela Copa
Libertadores da América. Por volta das 21h40min, caiu no fosso que separava
a arquibancada do gramado e sofreu traumatismo craniano, falecendo na
madrugada seguinte no Hospital de Pronto Socorro.

Não merecem ser valorizados os argumentos do clube na tentativa de
configurar culpa exclusiva do falecido torcedor, considerou a Juíza Cláudia,
pois isso não elimina sua responsabilidade no que diz com o fator
determinante, isto é, a necessidade da manutenção da estrutura do estádio de
forma a proporcionar a total segurança dos frequentadores do estádio.

Relata a magistrada que "os atestados dos congressos e das atividades
cursadas por William, trazidas aos autos demonstram o quanto era dedicado
aos estudos, e o quanto deveria orgulhar sua família, que, deveras, está
privada de acompanhar o desempenho do jovem para sempre".

Para a Juíza Cláudia, o abalo moral (...) diz com o fato de que não mais
poderão desfrutar da presença do seu ente querido. A magistrada indeferiu o
pedido de pensionamento vitalício porque seriam necessários mais dados
concretos e que ficasse cabalmente demonstrado que a vítima já contribuía
com o sustento da sua progenitora, o que não ocorreu no presente caso.

Também foi indeferido o pedido para que o Grêmio pagasse as despesas do
funeral, pois a magistrada concluiu que não é razoável que o custo com o
velório, ocorrido em 11/5/2007, seja o correspondente ao serviço
especificado nas notas fiscais em período posterior à ocorrência do óbito em
quase dois meses, não se prestando para comprovar a quantia despendida pela
família da vítima com o funeral do jovem.

Proc. 10802830343

João Batista Santafé Aguiar

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Fonte:
http://www.netlegis.com.br/indexRJ.jsp?arquivo=/detalhesNoticia.jsp&cod=61612

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