sábado, 11 de dezembro de 2010

CASO DUQUE DE CAXIAS

Tenho acompanhado acaloradas discussões sobre a questão do Leandro Chaves, cartões amarelos, etc,etc....

Penso o seguinte.

Há um princípio que deve permear as relações, que é o princípio da boa-fé.

Um exemplo disto se dá quando vamos adquirir um imóvel, pois o comprador somente completa o negócio após conferir certidões negativas do vendedor conformando que não há débitos fiscais ou execuções pendentes. Ademais, eventual penhora do bem constaria em seu registro, publicizando-a.

No caso em questão, o Duque de Caxias contratou o jogador, formalizou sua transferência e registro, colocando-o em condições de jogo. Como o Regulamento Geral confere ao Clube a obrigação de contar os cartões, não há, na CBF ou no registro do jogador informação confiável de que haja cartões ou punições pendentes.

O Clube que quer vender, de certo, não trará informações que prejudiquem seu negócio, enfim, algo como colocar a raposa para vigiar o galinheiro.

Sendo assim, o Duque de Caxias, imbuido de boa-fé contratou o atleta, contou os cartões quado já atuava pelo Clube e cumpriu, assim, sua obrigação. Não havia meios do contratante aferir os número de cartões, justamente pelo fato desta contagem ter sido feita pelo Ipatinga. Seria um exercício de adivinhação.

Assim, o Duque de Caxias colocou o atleta em jogo com a boa-fé, acreditando piamente em sua plena condição de jogo.

Interessante observar que no que tange às punições disciplinares, o art. 30 do regulamento confere às Federações a obrigação de informar a situação do atleta com relação às penalidades.

Portanto, penso que o Ipatinga não tomou as devidas cautelas induzindo o Duque de Caxias a erro e a CBF, como organizadora não atendeu aos anseios de seus filiados mantendo um registro confiável de cada atleta constando em sua "ficha" número de cartões, punições, etc.

Acho importante, ainda, ressaltar que não se trata da discussão o atleta leva ou não leva ao outro Clube os cartões, pois, pela decisão, caso o Duque de Caxias tivesse sido informado formalmente (notificado) acerca do cartão, o atleta teria que cumprir a suspensão. A questão é: "O Clube que contrata jogador durante a temporada/competição pode ser punico por uma obrigação que não lhe competia ou, por uma informação que não havia meios de apuração?".

Uma solução simples seria a própria CBF passar a constar estes impedimentos na "ficha" do atleta como o Detran faz nas restrições de veículos.

Assim, penso que o precedente é bom, pois chama a atenção à necessidade de informações mais claras, transparentes e públicas nas transferências de atletas.

Comenta-se algo no sentido do Fluminense ser punido porque teria contado os cartões anteriores do Valência.

O fato do "Caxias" não ser punido não torna a atitude do Flu errada. Na verdade, o Flu fez certo e o "Caxias" não pode ser punido pq, apesar de ter errado, agiu de boa-fé.

Nenhum comentário:

Postar um comentário