sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

E a Liminar da Lusa??

Para mim a questão da liminar da Lusa é o seguinte:

1. Acho triste a Justiça Comum interferir na esfera desportiva.

2. Posso até discordar da Lei, no caso, do art. 35 do ET.

3. Mas, ela existe e deve ser cumprida.

4. Eu não posso escolher a Lei que devo ou não aplicar.

5. O debate sobre a interferência na JD deveria ter sido feito no Plenário do CN, antes da promulgação da Lei.

6. Se a Lei exige a formalidade para um ato e ela não é atendida, há um vício formal e o ato é nulo.

7. Sobre as decisões antigas, não há que se falar em anulação, pois, se não atendida a formalidade, ela foi sanada pelo seu cumprimento, o que corresponde à conhecimento indiscutível da decisão.

8. Não fui surpreendido pelas decisões da JC.

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