sexta-feira, 28 de abril de 2017

GREVE GERAL E OS CRIMES COMETIDOS

Hoje o Brasil amanheceu sob a dúvida se seria possível tocar o seu dia de forma regular, eis que há um movimento sindical grevista que não bastasse emendar o feriado ainda pretende impedir trabalhadores de trabalhar e pessoas de circular.

A teve mostra "barricadas" em ruas, avenidas, empresas, etc...

Destarte, tal conduta é crime previsto no Código Penal Brasileiro, vejamos:

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
  Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 197 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça:
        I - a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias:
        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência;
        II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa:
        Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
        Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três     empregados.

Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:
        Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
 

Portanto, a quem comete os atos supra, o peso da Lei. As polícias devem repreende-los de forma efetiva e prendê-los em flagrante.

Caso contrário, nós, que queremos trabalhar e produzir pelo Brasil, continuaremos com nossos direitos violados.






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