Segue EDITAL.
EDITAL
PROCESSO
DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO COMO CO-AUTOR EM OBRA COLETIVA “Elas Escrevem: sobre Direito Desportivo”,
VINCULADA AO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS DO
INSTITUTO PERNAMBUCANO DE DIREITO DESPORTIVO.
A Coordenação da obra coletiva “Elas Escrevem: sobre Direito Desportivo”,
vinculada ao Programa de Incentivo à Produção de Pesquisas Científicas do
Instituto Pernambucano de Direito Desportivo, faz saber aos interessados que
está aberto prazo para o processo seletivo de submissão de artigos para o
“Volume 1” deste livro, conforme disposições a seguir.
1 DA COORDENAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A obra coletiva “Elas Escrevem: sobre Direito Desportivo”
será coordenada pela Esp. Vanessa de Castro Vianna, Diretora Presidente do
Instituto Pernambucano de Direito Desportivo, em conjunto com a Esp. Desirée
Emmanuelle Gomes dos Santos, a Msc. Caroline Nogueira e a Esp. Julia Galhego
Meirelles.
Art. 2º A organização da obra caberá ao Msc.
Fábio Menezes de Sá Filho, Diretor Vice-Presidente do Instituto Pernambucano de
Direito Desportivo.
2 DAS AUTORAS
Art. 3º As autoras interessadas à submissão
de material científico para publicação como capítulo na Obra Coletiva deverão
ser profissionais atuantes no âmbito desportivo.
§1º A produção em coautoria será admitida,
desde que realizada em conformidade com o art. 3º, caput, do Edital.
§2º Autora ou coautoras pode(m) concorrer
com apenas 1 (um) material científico.
3 DO MATERIAL CIENTÍFICO
Art. 4º A temática do material científico
deverá tratar de assuntos polêmicos, atuais e relevantes relacionados ao
Direito Desportivo.
Art. 5º Serão selecionados para publicação
em média 12 (doze) materiais científicos, conforme entendimento da Coordenação.
§1º O material científico deverá ser
entregue online para o seguinte
e-mail: elasescrevemipdd2019@gmail.com,
até o dia 03 de maio de 2019, impreterivelmente.
§2º Deverá ser enviado, para o e-mail acima,
o material científico no limite assinalado, sob pena de desclassificação
imediata, salvo baixo número de envio de materiais, o que, a critério da
Coordenação, poderá gerar eventual dilação de prazo.
Art. 6º O material científico que
concorrerá à publicação deverá ser inédito.
Art. 7º O material científico deverá
possuir de 10 a 20 páginas (ver com editora); em versão Word, formato A4, com
identificação da autoria (e coautoria, se houver), telefone de contato e
endereço eletrônico (e-mail), devendo ser observada a seguinte formatação:
a) Margens superiores e à esquerda em 3 cm
e inferiores e à direita em 2 cm;
b) Fonte Times New Roman;
c) Espaçamento entre linhas
de 1,5cm;
d) Parágrafos com recuo de 1,25cm;
e) Títulos e subtítulos das seções
numerados em algarismo arábico; somente com um espaço entre o número e o título
ou subtítulo; em tamanho 12; maiúsculo e negrito com espaçamento duplo entre o
título/subtítulo e o texto;
f) Subtítulos das seções em negrito e
somente com a primeira letra maiúscula;
g) Não deverá haver quebra de página entre
títulos e subtítulos;
h) Citação por notas de rodapé, fonte Times
New Roman, tamanho 10.
i) Qualificação da autoria;
j) Numeração no fim da página e à direita;
k) Palavras em idioma estrangeiro devem
estar em itálico.
Art. 8º A publicação da Obra Coletiva será
realizada pela Editora que a Coordenação definir e será custeada conforme
negociação feita pelos Coordenadores,
mediante anuência da(s) autor(as).
Parágrafo único: A(s) autor(as) que não
concordar(em) com o método de publicação poderão desistir dela, caso ainda não
tenham assinado o Termo de Autorização e enviado para o e-mail elasescrevemipdd2019@gmail.com.
Art. 9º A lista dos materiais selecionados
será divulgada no dia 03/06/2019, pela Coordenação, mediante notificação, por
e-mail, à(s) autor(as).
§1º O material científico selecionado não resulta
em imediata publicação na obra coletiva, sendo necessário que as
alterações/correções sugeridas pela Coordenação sejam plenamente acatadas no
prazo definido por esta.
§2º Após seleção dos materiais, a
Coordenação entrará em contato, por e-mail, com as autoras/coautoras sugerindo
alterações/correções e determinarão prazo para reenvio no período não inferior
a 5 (cinco) dias úteis, sendo que o não atendimento, seja em relação ao prazo
ou seja em relação às sugestões, gerará a impossibilidade de publicação do material
científico na referida obra coletiva.
§3º A decisão da Coordenação é soberana e
livre em suas decisões, não cabendo delas recurso a qualquer instância
administrativa.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O não atendimento às previsões
contidas deste edital resultará na não publicação do material científico.
Art. 11. Os casos não previstos por este
Edital e os casos duvidosos serão decididos pela Coordenação da Obra Coletiva.
Registre-se, divulgue-se, cumpra-se.
Recife,
15 de janeiro de 2019.
A Coordenação.
Esp. Vanessa de Castro
Vianna
Diretora Presidente do
Instituto Pernambucano de Direito Desportivo
Esp. Desirée Emmanuelle
Gomes dos Santos
Msc. Caroline Nogueira
Esp. Julia Galhego Meirelles
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