terça-feira, 22 de janeiro de 2019

EDITAL - ELES ESCREVEM

Estão abertas as inscrições de artigos para serem publicados na precursora obra "ELAS ESCREVEM: sobre direito desportivo".

Segue EDITAL.





EDITAL

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO COMO CO-AUTOR EM OBRA COLETIVA “Elas Escrevem: sobre Direito Desportivo”, VINCULADA AO PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS DO INSTITUTO PERNAMBUCANO DE DIREITO DESPORTIVO.

    A Coordenação da obra coletiva “Elas Escrevem: sobre Direito Desportivo”, vinculada ao Programa de Incentivo à Produção de Pesquisas Científicas do Instituto Pernambucano de Direito Desportivo, faz saber aos interessados que está aberto prazo para o processo seletivo de submissão de artigos para o “Volume 1” deste livro, conforme disposições a seguir.

    1 DA COORDENAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO

    Art. 1º A obra coletiva “Elas Escrevem: sobre Direito Desportivo” será coordenada pela Esp. Vanessa de Castro Vianna, Diretora Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Desportivo, em conjunto com a Esp. Desirée Emmanuelle Gomes dos Santos, a Msc. Caroline Nogueira e a Esp. Julia Galhego Meirelles.

Art. 2º A organização da obra caberá ao Msc. Fábio Menezes de Sá Filho, Diretor Vice-Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Desportivo.

    2 DAS AUTORAS

    Art. 3º As autoras interessadas à submissão de material científico para publicação como capítulo na Obra Coletiva deverão ser profissionais atuantes no âmbito desportivo.

    §1º A produção em coautoria será admitida, desde que realizada em conformidade com o art. 3º, caput, do Edital.

    §2º Autora ou coautoras pode(m) concorrer com apenas 1 (um) material científico.

    3 DO MATERIAL CIENTÍFICO

    Art. 4º A temática do material científico deverá tratar de assuntos polêmicos, atuais e relevantes relacionados ao Direito Desportivo.

    Art. 5º Serão selecionados para publicação em média 12 (doze) materiais científicos, conforme entendimento da Coordenação.

    §1º O material científico deverá ser entregue online para o seguinte e-mail: elasescrevemipdd2019@gmail.com, até o dia 03 de maio de 2019, impreterivelmente.

    §2º Deverá ser enviado, para o e-mail acima, o material científico no limite assinalado, sob pena de desclassificação imediata, salvo baixo número de envio de materiais, o que, a critério da Coordenação, poderá gerar eventual dilação de prazo.

    Art. 6º O material científico que concorrerá à publicação deverá ser inédito.

    Art. 7º O material científico deverá possuir de 10 a 20 páginas (ver com editora); em versão Word, formato A4, com identificação da autoria (e coautoria, se houver), telefone de contato e endereço eletrônico (e-mail), devendo ser observada a seguinte formatação:

    a) Margens superiores e à esquerda em 3 cm e inferiores e à direita em 2 cm;

    b) Fonte Times New Roman;

    c) Espaçamento entre linhas de 1,5cm;

    d) Parágrafos com recuo de 1,25cm;

    e) Títulos e subtítulos das seções numerados em algarismo arábico; somente com um espaço entre o número e o título ou subtítulo; em tamanho 12; maiúsculo e negrito com espaçamento duplo entre o título/subtítulo e o texto;

    f) Subtítulos das seções em negrito e somente com a primeira letra maiúscula;

    g) Não deverá haver quebra de página entre títulos e subtítulos;

    h) Citação por notas de rodapé, fonte Times New Roman, tamanho 10.

    i) Qualificação da autoria;

    j) Numeração no fim da página e à direita;

    k) Palavras em idioma estrangeiro devem estar em itálico.

    Art. 8º A publicação da Obra Coletiva será realizada pela Editora que a Coordenação definir e será custeada conforme negociação feita pelos    Coordenadores, mediante anuência da(s) autor(as).

    Parágrafo único: A(s) autor(as) que não concordar(em) com o método de publicação poderão desistir dela, caso ainda não tenham assinado o Termo de Autorização e enviado para o e-mail elasescrevemipdd2019@gmail.com.

    Art. 9º A lista dos materiais selecionados será divulgada no dia 03/06/2019, pela Coordenação, mediante notificação, por e-mail, à(s) autor(as).

    §1º O material científico selecionado não resulta em imediata publicação na obra coletiva, sendo necessário que as alterações/correções sugeridas pela Coordenação sejam plenamente acatadas no prazo definido por esta.

    §2º Após seleção dos materiais, a Coordenação entrará em contato, por e-mail, com as autoras/coautoras sugerindo alterações/correções e determinarão prazo para reenvio no período não inferior a 5 (cinco) dias úteis, sendo que o não atendimento, seja em relação ao prazo ou seja em relação às sugestões, gerará a impossibilidade de publicação do material científico na referida obra coletiva.

    §3º A decisão da Coordenação é soberana e livre em suas decisões, não cabendo delas recurso a qualquer instância administrativa.

    4 DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10. O não atendimento às previsões contidas deste edital resultará na não publicação do material científico.

    Art. 11. Os casos não previstos por este Edital e os casos duvidosos serão decididos pela Coordenação da Obra Coletiva.

    Registre-se, divulgue-se, cumpra-se.

    Recife, 15 de janeiro de 2019.

    A Coordenação.


Esp. Vanessa de Castro Vianna
Diretora Presidente do Instituto Pernambucano de Direito Desportivo


Esp. Desirée Emmanuelle Gomes dos Santos


Msc. Caroline Nogueira


Esp. Julia Galhego Meirelles

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