DAS
RAZÕES RECURSAIS
DA PRESCRIÇÃO
De acordo com o Código Nacional de
Trânsito:
Art 281. A autoridade de trânsito,
na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua
circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a
penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação. (g.n.)
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação. (g.n.)
A infração de trânsito objeto do
presente recurso teria ocorrido no dia 12/08/2017
(doc. anexo). No dia 15/12/2017 foi
expedida e postada, ou seja, mais 4
meses depois, DE FORMA MAIS EXATA, 125 DIAS DEPOIS.
Como se depreende do texto legal transcrito acima, a
ausência da notificação NO PREAZO DE 30 DIAS importa no arquivamento e na
conseqüente insubsistência do auto de infração.
É uníssono o entendimento de que
notificação constitui ato formal e de absoluta relevância, de modo que não pode
ser substituído como um simples lançamento no sistema para consulta via web.
Mesmo que o fosse, a inclusão da
suposta infração ocorreu intempestivamente, cerca de três meses após o fato.
Destarte, primeiro se notifica a
respeito da multa, e só depois lança-se no sistema, até porque é preciso que o
infrator saiba o efetivo valor da multa para que ele pague ou recorra.
Portanto, a partir dos fatos relatados e dos
fundamentos jurídicos coletados e analisados, verifica-se que o prazo para a
devida notificação já se esgotou, e, por conseguinte, deverá o Auto de Infração
ser arquivado, e seu registro ser julgado insubsistente.
DAFALTA DE AFERIÇÃO DO EQUIPAMENTO PELO INMETRO
De acordo com a Resolução 165/2004:
Art.
2º. O sistema automático não metrológico de fiscalização deve:
III
- ser verificado pelo INMETRO ou entidade por ele delegada, obrigatoriamente
com periodicidade máxima de 12 (doze) meses e, eventualmente, conforme
determina a legislação metrológica em vigência.
Conforme
notificação anexa, o equipamento foi aferido em 09/10/2013, portanto, o auto de
infração, além de prescrito, é nulo, eis que a aferição do equipamento se deu
há quase 5 anos.
DOS
PEDIDOS:
REQUER
LIMINARMENTE A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Diante de todo o exposto, pede seja o
presente recurso recebido e julgado procedente. Para tanto, pede e requer
ainda:
a) seja
arquivado o respectivo Auto de infração, e seja julgado insubsistente o seu
registro;
b) seja
feita a baixa do apontamento relativo ao veículo citado, bem como da respectiva
pontuação incidente sobre a Carteira de Habilitação da recorrente, tudo isso
perante os órgãos de direito competentes.
c). Não sendo o presente recurso
julgado no prazo de 30 dias, que seja conferido efeito suspensivo;
d). Na hipótese de ser realizado o
pagamento da multa, que seja o valor devolvido nos termos do art. 286, § 2º,
CTB, sem prejuízo de indenização por
danos morais a ser pleiteada judicialmente.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
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