CICLO OLÍMPICO
PERDIDO?
Por Gustavo Lopes Pires de Souza
Mestre em Direito Desportivo – Universidad de
Lleida
Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito
Desportivo
Cadeira 36 da Academia Nacional de Direito
Desportivo
Presidente do Instituto Mineiro de Direito
Desportivo
O Comitê Olímpico Brasileiro – COB é representante
do Comitê Olímpico Internacional no Brasil e, nos termos do item 27 da Carta
Olímpica, tem a missão de desenvolver, promover e proteger o Movimento
Olímpico. Ademais, o COB tem a competência exclusiva de representar o Brasil
nos Jogos Olímpicos e Paralmpicos.
Os Comitês Olímpicos Nacionais, conforme
estabelece a Carta Olímpica, tem a função, ainda, de co-organizar os Jogos
Olímpicos organizados em seu país, como se deu com o COB no Rio-2016.
Tradicionalmente, os países que organizam Jogos
Olímpicos aproveitam a organização do evento para criar um legado para os seus
atletas, o que, em regra, se traduz em aumento significativo de medalhas. Foi
assim com a China em Pequim/2008 e com Grã Bretanha em Londres/2012.
O Brasil, inclusive, teve no Rio/2016 sua melhor
participação da história com 19 medalhas, sendo 7 de ouro, e conquistou a 13ª
colocação no Quadro de Medalhas. Como legado ficou, por exemplo, o Laboratório
Olímpico que possui uma das maiores tecnologias do mundo e que atrai atletas do
mundo inteiro.
Encerrados os jogos do Rio, iniciou-se
imediatamente o ciclo olímpico para as Olimpíadas de Tóquio/2020.
O atual ciclo Olímpico começou bastante conturbado
com a renúncia do então Presidente do COB Carlos Arthur Nuzman. Paulo Wanderley
Teixeira assumiu o cargo e iniciou nova era na entidade.
Além das tradicionais e esperadas dificuldades de
uma transição, o COB passou a sofrer graves entraves financeiros oriundos da
crise econômica que os Governos anteriores deixaram e, também, da predatória e
até ilegal política arrecadatória da Fazenda Nacional com a inclusão do Comitê
Olímpico Brasileiro em execuções de outras entidades e, ainda, com a nova regra
de tributação das remessas de recursos para desportistas no exterior no importe
de 33%.
Ora, a principal fonte de recursos do Comitê
Olímpico Brasileiro é o percentual de 1,7% da arrecadação dos concursos de prognósticos
e da loteria federal. Logo, recessão econômica leva, necessariamente, à redução
de dinheiro circulante e, por consequência, queda na arrecadação. Para
recebimento dos repasses públicos, tem-se entendido que o COB não pode possuir
débitos tributários.
Entretanto, a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional - PGFN incluiu o COB nas execuções fiscais que move contra a
Confederação de Vela e Motor sob o fundamento de que o Comitê Olímpico
Brasileiro teria atuado com fraude ao desfiliar a Confederação devedora e
filiar a CBVela em seu lugar. A atuação da PGFN de certo, é fruto do desespero
arrecadatório criado pelos Governos passados que deixaram o Brasil em total
estado de penúria.
É totalmente ilegal a vinculação do COB ao débito
fiscal da Confederação Brasileira de Vela e Motor, eis que o Comitê Olímpico
Brasileiro a excluiu e aceitou a filiação da CBVela para cumprir uma
determinação da Carta Olímpica que estabelece que a Confederação filiada deve
ser aquela aceita pela Federação Internacional.
Ou seja, antes do COB trocar a Confederação
Brasileira de Vela e Motor pela CBVela, quem o fez foi a Federação
Internacional de Vela.
Vale dizer que a Lei 9.615/98, conhecida como Lei
Pelé, estabelece em seu art. 1º, §1º que a prática desportiva formal é regulada
também pelas normas internacionais, logo, por disposição legal, o Comitê
Olímpico Brasileiro foi obrigado a desfiliar a Confederação Brasileira de Vela
e Motor e filiar a CBVela.
Além disso, a formação do grupo econômico que
pretende a PGFN depende de alguns requisitos e um deles é a extinção da
devedora. No entanto, a Confederação Brasileira de Vela e Motor, apesar não
mais filiada à Federação Internacional e ao COB, existe, tanto que tem
comparecido e se defendido em todos os processos.
Por fim, há ainda, um grande debate jurídico em
que o COB defende, com o apoio do atual Governo, que a Certidão Negativa de
Débitos é desnecessária para a liberação dos recursos. O grande problema tem
sido a imensa burocracia deixada pela estrutura do antigo Ministério dos
Esportes e a atual conjuntura econômica. Ademais, trata-se de repasse
obrigatório e não voluntário de valor não público, mas oriundos da exploração
das loteriais.
Isso se daria pelo fato da Lei Pelé em seu art. 56
e da Lei 13.756/2018 em seu art. 22, ao estabelecerem o repasse dos valores da
loteria ao COB, não estabelecerem qualquer condição. Sendo assim, não poderia a
Caixa, responsável pelo repasse, descumprir a legislação invocando requisito
não previsto em Lei.
A atuação da PGFN e a herança maldita deixada
pelos Governo Lula e Dilma/Temer estão em via de colocar a perder todo um ciclo
Olímpico.
Os próximos Jogos Olímpicos serão em Tóquio, logo
a delegação brasileira tem contra ela o fuso horário e a cultura, por isso,
indispensável a realização de eventos para aclimatação dos atletas.
A demora ou o não repasse dos recursos públicos,
sua redução e a subida do dólar dificultarão muito a reta final da preparação
brasileira para 2020.
Não bastasse a precarização dos estádios da Copa
do Mundo e de todo aparelhamento esportivo dos Jogos Olímpicos do Rio de
Janeiro, o esporte brasileiro corre o sério risco de perder todo o avanço
desportivo que suas equipes e atletas alcançaram com as Olimpíadas no Brasil.
Infelizmente, apesar da conjuntura esportiva
favorável, os anos de desgoverno tem trazido reflexos desoladores para todos os
setores do país, inclusive o desporto olímpico.
Portanto, é necessário que o atual Governo consiga
avançar com as suas reformas a fim de que o país não se atole ainda mais na
maior crise de sua história. Para tanto, o Congresso Nacional precisa deixar de
lado as rixas ideológico-partidárias e atuar com a intenção única de tratar dos
interesses do país.
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