O protagonismo do Brasil no combate ao racismo no futebol sul-americano: entre o dever jurídico e a urgência moral
Por Gustavo Lopes Pires de Souza
Doutor Honoris Causa em Direito e Gestão (EBWU – EUA). Mestre em Direito Desportivo (Universitat de Lleida – Espanha). Professor Universitário, Consultor Jusdesportivo e Auditor do STJD da CBDA.
1. Introdução
O racismo, no Brasil, não é fenômeno episódico: é estrutural.
Atinge a organização social, política e econômica de forma persistente, reproduzindo desigualdades e naturalizando exclusões.
Como ensina Lia Schucman (Fiocruz, 2022), “o racismo estrutural não se limita a atos individuais; ele define como a sociedade se organiza e quem ocupa cada espaço de poder”.
Em um país onde 55,5 % da população se declara negra (pretos e pardos), segundo o Censo 2022 do IBGE, a omissão diante do racismo é não apenas moralmente inaceitável, mas juridicamente incompatível com os fundamentos constitucionais da República.
2. Racismo estrutural e desigualdade: a realidade empírica
A Constituição Federal, em seu art. 3º, IV, estabelece como objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Todavia, a realidade mostra que esse mandamento ainda é mais promessa que prática.
Segundo o IBGE (Pesquisa Desigualdades Sociais por Cor ou Raça, 2023):
-
trabalhadores brancos recebem, em média, 69,5 % mais que trabalhadores negros em funções equivalentes;
-
o desemprego atinge quase o dobro entre pretos e pardos;
-
a sub-representação em cargos de liderança e gestão permanece alarmante.
No campo educacional, 80 % das vítimas de racismo em escolas brasileiras são estudantes negros, conforme dados da USP (Jornal da USP, 2023).
E, de acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Relatório Disque 100, 2024), foram registradas 5.246 denúncias de racismo e injúria racial apenas no primeiro semestre de 2024.
Enquanto isso, países vizinhos da América do Sul apresentam composição étnica bem distinta: na Argentina, menos de 1 % da população se declara negra (INDEC, 2022); no Uruguai, cerca de 8 % (Censo 2023).
Ou seja, o Brasil concentra a maior população negra fora da África, o que o coloca em posição de liderança moral e histórica no combate regional ao racismo.
3. O futebol como espelho e instrumento de transformação
No Brasil, o futebol é mais que um jogo: é elemento identitário, campo de disputa simbólica e espelho das contradições sociais.
Se o racismo estrutura a sociedade, ele também estrutura o futebol — desde a base até os cargos diretivos.
Casos recentes de injúrias raciais em estádios evidenciam que a punição isolada de indivíduos não basta.
É preciso atacar o problema institucionalmente.
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ciente de seu papel social, passou a adotar o “gesto antirracismo” da FIFA em todas as competições nacionais (CBF, 2022).
Além disso, propôs a perda de pontos para clubes cujas torcidas cometam atos racistas (GE Globo, 2022).
Na esfera continental, a CONMEBOL, em 2024, criou uma força-tarefa para combate ao racismo, à discriminação e à violência no futebol sul-americano, afirmando que “não há lugar para o ódio em campo” (CONMEBOL, 2024).
Essas medidas, embora positivas, ainda carecem de uniformidade normativa e aplicação efetiva.
O Brasil, por seu peso demográfico e simbólico, tem o dever de liderar essa padronização e não apenas segui-la.
4. O dever jurídico das instituições
O enfrentamento ao racismo no futebol deve articular-se em quatro níveis complementares:
-
CBF e clubes – criação de regulamentos próprios de integridade, protocolos claros de apuração e sanção, ações educativas permanentes e políticas de representatividade em cargos técnicos e executivos;
-
Governo federal e entes públicos – integração entre políticas de igualdade racial e esportivas, conforme o Plano Juventude Negra Viva (MDHC, 2023), que visa reduzir a letalidade e ampliar oportunidades;
-
Sociedade civil – fortalecimento de iniciativas como o Coletivo Pretos do Futebol, que monitora e denuncia casos de racismo em estádios (Agência Brasil, 2024);
-
CONMEBOL e FIFA – harmonização de sanções e protocolos de denúncia, assegurando tratamento isonômico em toda a América do Sul.
O fundamento jurídico desse dever coletivo repousa não só no art. 5º, XLII da Constituição, que torna o racismo crime inafiançável e imprescritível, mas também no art. 217, § 1º, que reconhece à Justiça Desportiva competência para disciplinar condutas no âmbito esportivo.
Logo, o combate ao racismo no futebol não é mero gesto simbólico — é imperativo constitucional.
5. Conclusão
O Brasil é a nação do futebol e a maior população negra fora da África.
Não há país mais legitimado — e mais cobrado — a assumir protagonismo continental na luta antirracista.
A indiferença institucional, seja da CBF, do Estado ou da sociedade, equivale à cumplicidade.
O combate ao racismo precisa ser permanente, intersetorial e exemplar, sob pena de o futebol continuar sendo palco das mesmas violências que o país insiste em negar.
Como afirmou o saudoso Abdias Nascimento, “enquanto houver racismo, não haverá democracia”.
E, no futebol, enquanto houver silêncio, não haverá fair play.
Referências
-
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-
IBGE. Censo 2022 – Características Gerais da População. Brasília: IBGE, 2023.
-
IBGE. Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil – 2023.
-
FIOCRUZ. Entrevista “O racismo estrutural organiza tanto a vida das pessoas negras quanto a das brancas”. Rio de Janeiro, 2022.
-
INDEC (Argentina). Censo Nacional 2022.
-
Instituto Nacional de Estadística – Uruguay. Censo 2023.
-
USP. Jornal da USP, matéria “Racismo estrutural ainda persiste na educação brasileira”, 2023.
-
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Relatório Disque 100, 2024.
-
CBF. CBF adota o gesto antirracismo da FIFA em todo o futebol no Brasil, 2022.
-
GE GLOBO. CBF propõe perda de pontos em caso de racismo, 2022.
-
CONMEBOL. Força-tarefa de combate ao racismo e à violência no futebol sul-americano, 2024.
-
Agência Brasil. Coletivos negros se mobilizam contra o racismo no futebol, 2024.
-
NASCIMENTO, Abdias. O genocídio do negro brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.
Nenhum comentário:
Postar um comentário