Equipe de
futebol 7 com a marca do América processa a União após MP das apostas
Ação na Justiça Federal pede indenização e autorização
provisória para usar uniformes já fabricados com a marca da antiga
patrocinadora
O CASO EM RESUMO
A CRC Jornalismo, Marketing e Consultoria Esportiva, dona da marca
FUTCLASS e responsável pela equipe de futebol 7 que joga com a marca licenciada
do América Futebol Clube, entrou com ação contra a União na Justiça Federal em
Belo Horizonte.
O motivo é a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de
setembro. A MP proibiu as apostas de quota fixa e todo patrocínio ligado a
elas.
O prazo para retirar a marca das patrocinadoras foi de apenas dez dias.
Não houve regra de transição para quem tinha contrato em vigor.
A equipe perdeu de uma vez o patrocínio e o uniforme. A marca da
patrocinadora foi aplicada por sublimação, ou seja, faz parte do tecido e não
sai sem destruir a camisa.
DADOS DO PROCESSO
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Processo: 6103046-32.2026.4.06.3800
•
Juízo: 4ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo
Horizonte (Justiça Federal, 6ª Região)
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Autora: CRC Jornalismo, Marketing e Consultoria
Esportiva Ltda. (FUTCLASS)
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Ré: União (Fazenda Nacional)
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Valor da causa: R$ 117.758,00
•
Situação: pedido de tutela de urgência ainda não
apreciado
OS NÚMEROS DO PREJUÍZO
•
Patrocínio perdido: R$ 30.000,00, referentes às
parcelas de outubro, novembro e dezembro de 2026 do contrato de patrocínio, de
R$ 10.000,00 mensais.
•
Novo enxoval: R$ 27.758,00, valor orçado para
confeccionar novos uniformes de jogo e treino, mais frete.
•
Perda de uma chance: estimativa de R$ 60.000,00
pela chance concreta de renovação do patrocínio para 2027, a ser fixada pelo
juiz conforme a prova.
O QUE A EQUIPE PEDE
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Autorização para usar os uniformes já fabricados por
até 60 dias, ou até a entrega do novo enxoval, somente em jogos e treinos
oficiais.
•
Que a União não aplique multa ou sanção por esse uso
provisório, inclusive por fotos e vídeos em que a marca apareça.
•
Como alternativa, autorização para usar as camisas com
a marca coberta por tarja, sem que isso seja tratado como infração.
•
Indenização pelos prejuízos causados pela MP.
O QUE A AÇÃO NÃO PEDE
A equipe não pede a volta das apostas nem da publicidade das casas de
apostas.
O pedido proíbe expressamente qualquer ação promocional: nada de menção,
link, QR code, chamada para apostar ou publicação patrocinada. A patrocinadora
também não paga nada nesse período.
A discussão é sobre o prazo e sobre quem arca com o prejuízo, não sobre a
política pública em si.
OS ARGUMENTOS, EM LINGUAGEM
SIMPLES
Contrato assinado de boa-fé. O patrocínio foi firmado em novembro
de 2025 com empresa que operava legalmente, sob lei federal e regulamentação do
próprio Ministério da Fazenda. O Estado criou e autorizou esse mercado.
Prazo impossível de cumprir. Dez dias não bastam para aprovar um
novo modelo de uniforme junto ao clube licenciante e produzi-lo em escala
industrial.
Havia caminhos menos drásticos. Respeitar contratos até o fim da
temporada, permitir o uso do estoque já produzido ou fixar um prazo realista de
transição.
O Estado responde pelo dano. Mesmo que a MP seja considerada
válida, a Constituição obriga a União a indenizar quem sofre um prejuízo
especial e fora do comum por uma decisão tomada em nome de toda a sociedade.
POR QUE O CASO IMPORTA
Projetos esportivos de base e de modalidades menores dependem de
patrocínio para existir. Muitos foram fechados com operadoras de apostas
enquanto a atividade era autorizada pelo governo federal.
A ação discute se uma mudança de regras dessa dimensão pode ser imposta
em dez dias, sem transição e sem qualquer compensação a quem contratou dentro
da lei.
PRÓXIMOS PASSOS
O juízo vai decidir primeiro o pedido de urgência sobre o uso dos
uniformes. Depois, a União será citada para apresentar defesa.
A constitucionalidade da MP também é questionada diretamente no Supremo
Tribunal Federal, em ações ainda sem decisão liminar.
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