quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Equipe de futebol 7 com a marca do América processa a União após MP das apostas

 

Equipe de futebol 7 com a marca do América processa a União após MP das apostas

Ação na Justiça Federal pede indenização e autorização provisória para usar uniformes já fabricados com a marca da antiga patrocinadora

O CASO EM RESUMO

A CRC Jornalismo, Marketing e Consultoria Esportiva, dona da marca FUTCLASS e responsável pela equipe de futebol 7 que joga com a marca licenciada do América Futebol Clube, entrou com ação contra a União na Justiça Federal em Belo Horizonte.

O motivo é a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. A MP proibiu as apostas de quota fixa e todo patrocínio ligado a elas.

O prazo para retirar a marca das patrocinadoras foi de apenas dez dias. Não houve regra de transição para quem tinha contrato em vigor.

A equipe perdeu de uma vez o patrocínio e o uniforme. A marca da patrocinadora foi aplicada por sublimação, ou seja, faz parte do tecido e não sai sem destruir a camisa.

DADOS DO PROCESSO

•     Processo: 6103046-32.2026.4.06.3800

•     Juízo: 4ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte (Justiça Federal, 6ª Região)

•     Autora: CRC Jornalismo, Marketing e Consultoria Esportiva Ltda. (FUTCLASS)

•     Ré: União (Fazenda Nacional)

•     Valor da causa: R$ 117.758,00

•     Situação: pedido de tutela de urgência ainda não apreciado

OS NÚMEROS DO PREJUÍZO

•     Patrocínio perdido: R$ 30.000,00, referentes às parcelas de outubro, novembro e dezembro de 2026 do contrato de patrocínio, de R$ 10.000,00 mensais.

•     Novo enxoval: R$ 27.758,00, valor orçado para confeccionar novos uniformes de jogo e treino, mais frete.

•     Perda de uma chance: estimativa de R$ 60.000,00 pela chance concreta de renovação do patrocínio para 2027, a ser fixada pelo juiz conforme a prova.

O QUE A EQUIPE PEDE

•     Autorização para usar os uniformes já fabricados por até 60 dias, ou até a entrega do novo enxoval, somente em jogos e treinos oficiais.

•     Que a União não aplique multa ou sanção por esse uso provisório, inclusive por fotos e vídeos em que a marca apareça.

•     Como alternativa, autorização para usar as camisas com a marca coberta por tarja, sem que isso seja tratado como infração.

•     Indenização pelos prejuízos causados pela MP.

O QUE A AÇÃO NÃO PEDE

A equipe não pede a volta das apostas nem da publicidade das casas de apostas.

O pedido proíbe expressamente qualquer ação promocional: nada de menção, link, QR code, chamada para apostar ou publicação patrocinada. A patrocinadora também não paga nada nesse período.

A discussão é sobre o prazo e sobre quem arca com o prejuízo, não sobre a política pública em si.

OS ARGUMENTOS, EM LINGUAGEM SIMPLES

Contrato assinado de boa-fé. O patrocínio foi firmado em novembro de 2025 com empresa que operava legalmente, sob lei federal e regulamentação do próprio Ministério da Fazenda. O Estado criou e autorizou esse mercado.

Prazo impossível de cumprir. Dez dias não bastam para aprovar um novo modelo de uniforme junto ao clube licenciante e produzi-lo em escala industrial.

Havia caminhos menos drásticos. Respeitar contratos até o fim da temporada, permitir o uso do estoque já produzido ou fixar um prazo realista de transição.

O Estado responde pelo dano. Mesmo que a MP seja considerada válida, a Constituição obriga a União a indenizar quem sofre um prejuízo especial e fora do comum por uma decisão tomada em nome de toda a sociedade.

POR QUE O CASO IMPORTA

Projetos esportivos de base e de modalidades menores dependem de patrocínio para existir. Muitos foram fechados com operadoras de apostas enquanto a atividade era autorizada pelo governo federal.

A ação discute se uma mudança de regras dessa dimensão pode ser imposta em dez dias, sem transição e sem qualquer compensação a quem contratou dentro da lei.

PRÓXIMOS PASSOS

O juízo vai decidir primeiro o pedido de urgência sobre o uso dos uniformes. Depois, a União será citada para apresentar defesa.

A constitucionalidade da MP também é questionada diretamente no Supremo Tribunal Federal, em ações ainda sem decisão liminar.

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