sexta-feira, 12 de março de 2010

Código Brasileiro de Justiça Desportiva salva o Coritiba

Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva salva o Coritiba

Pena cai de 30 para dez mandos, que deverão ser cumpridos durante a Série B do Brasileirão
Coritiba: caiu para dez o número de mandos de campo perdidos (Crédito: Felipe Gabriel)

A mudança de estratégia do Coritiba deu certo e o clube conseguiu a diminuição da pena no caso da barbárie no Couto Pereira, na última rodada do Campeonato Brasileiro de 2009.

Com base no novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Coxa viu sua pena cair de 30 para 10 mandos de campo perdidos. O clube foi beneficiado com a extinção do artigo 233, foi absolvido no 211 e penalizado com base no 213. A multa também diminuiu de R$ 610 mil para R$ 100 mil.

Os advogados do Coritiba alegaram que a pena anterior foi aplicada com base no antigo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que esteve em vigor até dezembro do ano passado. No novo CBJD, a pena máxima do artigo ao qual o Coxa respondeu é de dez jogos de suspensão.

O STJD também decidiu que o Coritiba deverá cumprir, obrigatoriamente, a pena de dez mandos na disputa da Série B do Campeonato Brasileiro. Assim, poderá continuar atuando no Couto Pereira durante o Estadual e a Copa do Brasil.

O presidente do Coritiba, Jair Cirino, comemorou o resultado do novo julgamento apesar de ter tido a esperança de total absolvição.

- Estou feliz com a decisão. Não totalmente contente, pois pedimos a absolvição e, mesmo com a primariedade do clube, perdemos dez mandos, a pena máxima no novo código - comentou, dizendo que o clube ainda não sabe onde vai jogar na Série B enquanto estiver proibido de atuar no Couto Pereira:

- Nós esperávamos total absolvição e ainda não sabemos em qual estádio vamos jogar. Isso será resolvido nos próximos dias.

Quem também saiu satisfeito do STJD foi o advogado coxa-branca, René Dotti.

- Saio satisfeito sim, mas deveria ter sido levado em conta a primariedade do Coxa. Mas o resultado foi satisfatório.

Entenda o caso:

O Coritiba foi denunciado triplamente nos artigos 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização), no artigo 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo) e no 233 (já revogado, que dizia 'deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto').

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