sábado, 25 de junho de 2011

AVIANCA E SUAS COBRANÇAS INDEVIDAS

Infelizmente, em razão do falecimento de minha avó nesta quinta (22/06/2011), tive que antecipar meu retorno de São Paulo.  Como a Avianca não tinha voo para sexta, não tive como remarcar.

A fim de obter o reembolso, a empresa cobra o valor abusivo de R$ 75,00. Para evitar problemas e já que precisarei de utilizar este trecho em outra data, fui obrigado a remarcar. Para remarcar a empresa cobra o valor de 20%, o que já é ilegal em razão da remarcação ser em razão de "força maior".

Se o voo for cancelado por "força maior" e tiver que ser remarcado a empresa paga ao cliente o valor de 20% do bilhete. Havendo atraso, a empresa paga 20%? Óbvio que não.

Não bastasse esta ilegalidade, ao remarcar, fiquei com um crédiro. Para utilizar o crédito, serei obrigado a comprar novo bilhete por telefone (a empresa não dá outra opção) e para comprar por telefone terei, ainda, que pagar taxa de R$ 30,00. Ou seja, para a empresa o fato de minha avó ter falecido e minha remarcação foram excelente negócio.

Como não tive opção, aceitei as imposições da empresa.

Somente faremos deste país uma Grande Nação se exercermos nossa cidadania e eu farei minha parte pleiteando meus direitos em todas as searas e instâncias, motivo pelo qual já fiz reclamação na ANAC, encaminhei reclamação aos órgãos de imprensa e de proteção ao consumidor e irei ao Judiciário.

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