quarta-feira, 21 de setembro de 2011

Lei da Copa e o Estatuto do Torcedor

21/09/2011 - 07h01

Projeto de lei da Copa feito por Dilma permite que Fifa não cumpra Estatuto do Torcedor

Vinícius Segalla
Em São Paulo

O projeto da Lei Geral da Copa, enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional no dia 16 de setembro, permite que as partidas da Copa do Mundo de 2014 não respeitem todos os direitos garantidos pelo Estatuto do Torcedor aos espectadores dos espetáculos.

O Artigo 43 da norma que agora será analisada e votada por deputados e senadores prevê que sete artigos do Estatuto do Torcedor (que versam, basicamente, sobre dois temas) não terão validade para os eventos do Mundial de futebol.

Assim, ao contrário do que obriga a legislação brasileira, os ingressos da Copa do Mundo não precisarão trazer impresso o preço de venda. Esta exigência serve de garantia ao torcedor de que o valor que ele paga pelo ingresso é aquele definido para todas as entradas para o evento naquele determinado setor.

"Com isso, abre-se margem para, por exemplo, o preço de um ingresso da terceira partida da fase de grupos da Copa ter seu valor majorado se aquele jogo for definir quais equipes se classificarão para a etapa seguinte. Isso é proibido pela lei brasileira", explica o advogado e professor de direito esportivo Gustavo Lopes, autor do livro "Estatuto do Torcedor: a Evolução dos Direitos do Consumidor do Esporte".
 
Sem a informação do preço constando no ingresso, a Fifa poderá, por exemplo, alterar o valor das entradas de acordo com o ponto de venda ou o com o dia em que se vende o ingresso.

Outro ponto de flexibilização do Estatuto gerado pelo projeto da Lei da Copa é o que diz respeito aos direitos do torcedor no caso de cancelamento, adiamento ou mudança de local do evento esportivo. Pela lei brasileira, quando um evento esportivo é cancelado ou tem data ou local alterado pelo seu organizador, aqueles que já adquiriram o ingresso têm direito à devolução do valor pago e também indenização por eventuais custos que tenha tido.

Assim, por exemplo, se um torcedor de Belo Horizonte (MG) compra um ingresso para um jogo em um sábado à tarde em São Paulo (SP), e este jogo acaba por ser adiado para domingo, o consumidor tem direito à devolução do valor pago no ingresso e indenização por eventuais custos com a viagem, como compra de passagem aérea ou hospedagem em hotel.

O projeto de Lei Geral da Copa, porém, anula esses direitos para os eventos da Copa, e determina, em seu artigo 33: "Os critérios para cancelamento, devolução e reembolso de ingressos, assim como para alocação, realocação, marcação, remarcação e cancelamento de assentos nos locais dos Eventos serão definidos pela Fifa".

Para Gustavo Lopes, a norma representa um retrocesso. "O Estatuto do Torcedor foi um avanço, garantiu o direito do torcedor a ter seu ingresso com lugar marcado, e a certeza de que não será lesado por mudanças de hora ou local do evento. Na Copa, nada disso estará garantido".

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