sábado, 12 de novembro de 2011

RICARDO ELETRO DESTRATA CONSUMIDOR

Segue testemunho de meu irmão sobre um fato acontecido com ele na Ricardo Eletro do Minas Shopping.

Divulguem e me ajudem a boicotar a loja.

"Pessoal venho atravez deste post mostrar minha insatisfação com a Ricardo Eletro, comprei no ultima dia 4 do 11 na loja do Minas Shopping em BH um radio para colocar em meu carro porem ontem no momento de instalar o radio nao funcionou entao fui ate a ricardo eletro hj para trocar chegando la fui atendido por um tal d...e JUNIOR que se dizia gerente enquanto um tal de WAGNER que também se dizia gerente, informei a eles que gostaria de fazer a troca do produto a principio me disseram q seria impossivle pq ja se passaram as 48 hras entao liguei para um advogado de confiança q me informou q por lei eu teria 30 dias para a troca informei isso aos "GERENTES" e eles mandaram enttão eu levar o meu "advogado de merda" ate a loja , e como se não bastasse ficaram rindo da minha cara dizendo q eu ficaria sem o radio,e no momento em qu insisti para q a troca fosse feita eles chamaram o segurança do shopping. UMA VERDADEIRA VERGONHA E UM DESRRESPEITO COM O CONSUMIDOR QUE VAI ATÉ A LOJA PROCURANDO UM ATENDIMENTO DE QUALIDADES DE PESSOAS TREINADAS E PREPARADAS E É RECEBIDO POR DOIS BABACAS SEM O MINIMO DE PREPARO E EDUCAÇÃO , FICA O AVISO PARA QUEM FOR ATÉ ESTA LOJA DA RICARDO ELETRO NÃO VALE A PENA PASSAR POR ESSE STRESS. Logo depois fui ate uma loja das casas BAHIA onde fui muito bem atendido efetuei a compra e o rapaz me informou q eu teria 30 dias para fazer a troca na loja QUE VERGONHA. mais fazer oiq é o BRASIL"

3 comentários:

  1. Não direito de 30 dias para troca, caso o fornecedor não o tenha lhe garantido. O fornecedor tem o direito de, nesses 30 dias, resolver seu problema, caso contrário, a partir deste período, vc tem o direito de devolução do dinheiro, abatimento do preço ou de novo produto. A troca é mera liberalidade do fornecedor neste período trintenário.

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  2. Complementando. Diante da situação de exposição e da chacota, caberia um BO, sim.

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  3. Em se tratando de direitos do consumidor, cabe uma medida corretiva ao estabelecimento, para q o fato não volte a ocorrer... O consumidor deve ser tratado com polidez, respeito, e não com tamanha insiqnificãncia!

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