quinta-feira, 30 de maio de 2013

Máscaras no Independência: Legal ou Ilegal?


Sobre as máscaras no Independência hoje. Não há qualquer vedação legal ao seu uso. Assim, aplica-se o inciso II, do art. 5, da CR/88 (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).

Outrossim, o Estatuto do Torcedor ou qualquer legislação não traz qualquer vedação ao uso de máscaras. 

A quem argumente se tratar de interesse público que deva se sobrepor aoparticular. Inicialmente destaque-se que o interesse público não pode violar direito fundamental. Ademais, essa interpretação levaria à proibição do uso de capacetes, de fantasias no carnaval e até de maquiagens.

Portanto, até que haja disposição legal, o uso das máscaras é protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro. Caso alguma autoridade ameace impedir seu exercício, o cidadão deverá lançar mão dos remédios constitucionais cabíveis.

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