quarta-feira, 12 de junho de 2013

PONTO FACULTATIVO TJMG 17/06/2013

ATENÇÃO MEUS AMIGOS DO JUDICIÁRIO MINEIRO, PRINCIPALMENTE BH E REGIÃO METROPOLITANA
CONSIDERANDO que o Governador do
Estado de Minas Gerais, mediante comunicado
publicado no Caderno 1 – Diário do Executivo – de
12 de junho de 2013, decretou ponto facultativo a
partir das 12 horas do dia 17 de junho na capital do
Estado e nos demais municípios da Região
Metropolitana de Belo Horizonte, em decorrência da
Copa das Confederações FIFA de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º A partir das 12 horas do dia 17 de
junho de 2013 fica suspenso o expediente forense no
Tribunal de Justiça e nas comarcas integradas pelos
municípios pertencentes à Região Metropolitana de
Belo Horizonte, previstos no art. 2º da Lei
Complementar nº 89, de 2006.
§ 1º As comarcas a que se refere o caput
deste artigo são: Belo Horizonte, Betim,
Brumadinho, Caeté, Contagem, Esmeraldas, Ibirité,
Igarapé, Itaguara, Jabuticatubas, Lagoa Santa,
Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Pedro
Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia
e Vespasiano.
§ 2º Nesse dia, a partir das 12 horas, será
realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da
Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,

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