- PORTARIA Nº 2911/2013 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, nosdias 15 e 16 de agosto de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução nº 458, de 25 de novembro de 2004, CONSIDERANDO o disposto no art. 313 da Lei Complementar nº 59, 18 de janeiro de 2001, que versa sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos órgãos de primeira instância; CONSIDERANDO que, por ocasião dos feriados municipais fixados pelo Município de Belo Horizonte, o Presidente do Tribunal de Justiça deve publicar no Diário do Judiciário, com a devida antecedência, ato normativo contendo as determinações que se fizerem necessárias, relacionadas com a suspensão do expediente forense; CONSIDERANDO que o dia 15 de agosto é feriado municipal de Belo Horizonte e em várias comarcas do interiordo Estado; CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, mediante comunicado publicado no Caderno 1 – Diário do Executivo – de 9 de agosto de 2013, decretou ponto facultativo no dia 16 de agosto em Belo Horizonte e nas demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado, RESOLVE: Art. 1º Nos dias 15 e 16 de agosto de 2013 fica suspenso o expediente forense no Tribunal de Justiça, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em que esse dia for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada. § 1º Nesses dias, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. § 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem no dia a que se refere o art. 1º desta portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.909, de 7 de agosto de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2013. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Preside
sábado, 10 de agosto de 2013
TJMG EMENDARÁ 15 E 16 DE AGOSTO
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