sábado, 10 de agosto de 2013

TJMG EMENDARÁ 15 E 16 DE AGOSTO

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    PORTARIA Nº 2911/2013 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense, nosdias 15 e 16 de agosto de 2013. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Resolução nº 458, de 25 de novembro de 2004, CONSIDERANDO o disposto no art. 313 da Lei Complementar nº 59, 18 de janeiro de 2001, que versa sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e dos órgãos de primeira instância; CONSIDERANDO que, por ocasião dos feriados municipais fixados pelo Município de Belo Horizonte, o Presidente do Tribunal de Justiça deve publicar no Diário do Judiciário, com a devida antecedência, ato normativo contendo as determinações que se fizerem necessárias, relacionadas com a suspensão do expediente forense; CONSIDERANDO que o dia 15 de agosto é feriado municipal de Belo Horizonte e em várias comarcas do interiordo Estado; CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Minas Gerais, mediante comunicado publicado no Caderno 1 – Diário do Executivo – de 9 de agosto de 2013, decretou ponto facultativo no dia 16 de agosto em Belo Horizonte e nas demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado, RESOLVE: Art. 1º Nos dias 15 e 16 de agosto de 2013 fica suspenso o expediente forense no Tribunal de Justiça, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em que esse dia for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada. § 1º Nesses dias, será realizado o plantão de que trata o § 1º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001. § 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem no dia a que se refere o art. 1º desta portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.909, de 7 de agosto de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2013. Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Preside

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