Violência entre torcidas - Respeito é a solução.
No dia 27 de novembro de 2010, os amantes de futebol foram
surpreendidos com um fato bárbaro: O assassinato de um torcedor do
Cruzeiro Esporte Clube em Belo Horizonte. Responsáveis foram
identificados e indiciados, mas a pergunta que sobe à garganta é “até
quando?”.
Segundo pesquisa realizada pela professora Heloísa Reis, da Unicamp, o
ponto de partida da violência em Minas Gerais teria sido a morte de um
torcedor atleticano, que entrou em confronto direto com um cruzeirense,
em Belo Horizonte, em 1967, após o Atlético perder para o Uberaba e ser
eliminado da disputa pelo seu primeiro título mineiro na “era Mineirão”.
Desde então, foram vários incidentes entre atleticanos e cruzeirenses
que nos últimos quinze anos contabilizam dez mortes e centenas de
feridos.
Em julho de 2010, por meio da Lei 12.299, o Estatuto do Torcedor foi
alterado passando a prever punição às Torcidas Organizadas e
criminalização de atos violentos dos torcedores.
Sem embargo, o Estatuto do Torcedor fora criado em 2003 para assegurar
os direitos do torcedor e não para puní-lo. Causa estranheza haver
alterações que não cuidem de algumas das principais necessidades dos
torcedores, como o preço dos ingressos e o horário dos jogos.
O Estatuto do Torcedor preocupa-se demasiadamente com a violência, sem
ater-se à qualidade no trato com o torcedor, o verdadeiro destinatário
do espetáculo esportivo.
De fato, os responsáveis devem ser punidos exemplarmente, mas a punição
após a tragédia não é capaz de trazer de volta a vida de inocentes.
Aliás, o italiano Beccaria no século XVIII, já defendia a intervenção
mínima, em sua obra “Dos Delitos e das Penas”.
Para a tão almejada paz nos estádios é necessário planejamento, respeito
e organização. É preciso que a sociedade civil reivindique os direitos
insculpidos no Estatuto do Torcedor, que o Poder Público atenda aos
anseios e que os clubes e entidades organizadoras de eventos esportivos
passem a tratar os torcedores com respeito, atentando-se ao fato de que
fazem parte do patrimônio do clube.
Medidas como venda organizada de ingressos, conforto nos estádios
trariam efeitos positivos na luta contra a violência nos estádios, tal
como comprova a eficiente experiência inglesa que em uma década retirou o
futebol inglês do ostracismo e transformou a Premier League em exemplo
de organização e lucratividade.
Portanto, a cada ato de violência torna-se mais necessária a aplicação
do Estatuto do Torcedor em sua plenitude, pois somente a lhanheza no
trato com os torcedores oportunizará a queda do índide de violência nos
estádios. E não se trata de inovar, mas tão somente de espelhar
experiências de sucesso.
Referências Bibliográficas
Jornal “Hoje em Dia”, Belo Horizonte, Minas Gerais, dos dias 20, 21, 23 e 24 de agosto de 2010.
SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. O respeito ao torcedor como investimento
com retorno esportivo e financeiro. Derecho Deportivo em Linea, Madrid.
Disponível em Acesso em 27 jul. 2010
SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. Os Direitos do Torcedor Brasileiro. Cidade do Futebol, São Paulo. Disponível em . Acesso em 27 jul. 2010
SOUZA, Gustavo Lopes Pires de. Estatuto do Torcedor: a evolução dos
direitos do consumidor do esporte (Lei 10.671/2003), Alfstudio: Belo
Horizonte, 2009.
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