segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Fred, Cruzeiro, Atlético e a Multa.

‪Não há qualquer ilegalidade na cláusula contratual (preservada na rescisão) que estabelece pagamento em caso de transferência do Fred para o Cruzeiro.‬

Vale lembrar que o Contrato de Trabalho do Atleta Profissional Especial e que há a previsão legal de cláusula indenizatória desportiva.

‪Entender que a multa por assinar com o Cruzeiro fere a liberdade é o mesmo que entender que a multa por rescisão é ilegal.‬

‪Ressalte-se que distrato nada mais é do que um contrato que rescinde outro.‬

‪Abusividade de cláusula se justifica por prejuízo de parte hipossuficiente. No caso “Fred”, não há hipossufiência. O atleta rescindiu pq era bom pra ele, já q iria para o Catar.

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