Não há qualquer ilegalidade na cláusula contratual (preservada na rescisão) que estabelece pagamento em caso de transferência do Fred para o Cruzeiro.
Vale lembrar que o Contrato de Trabalho do Atleta Profissional Especial e que há a previsão legal de cláusula indenizatória desportiva.
Entender que a multa por assinar com o Cruzeiro fere a liberdade é o mesmo que entender que a multa por rescisão é ilegal.
Ressalte-se que distrato nada mais é do que um contrato que rescinde outro.
Abusividade de cláusula se justifica por prejuízo de parte hipossuficiente. No caso “Fred”, não há hipossufiência. O atleta rescindiu pq era bom pra ele, já q iria para o Catar.
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