quinta-feira, 26 de abril de 2018

NOTA DA PRESIDÊNCIA - TJD – FEMFA


NOTA DA PRESIDÊNCIA - TJD – FEMFA

Considerando que se trata da primeira competição da FEMFA sob a jurisdição de um TJD;

Considerando a repercussão na imprensa;

Considerando grande repercussão dentre os jurisdicionados;

ESCLAREÇO:

1. A FEMFA não tem qualquer ingerência ou participação nos atos da Procuradoria e do TJD;

2. A Procuradoria Geral de Justiça Desportiva é órgão independente e a ele compete analisar as notícias de infração e efetuar as denúncias;

3. Às Comissões Disciplinares, em regra, cabe o julgamento das denúncias em primeira instância;

4. Ao Tribunal Pleno, em regra, cabe o julgamento dos recursos das CDs;

5. As notícias de infração são apresentadas à Procuradoria Geral ela decide pelo oferecimento da denúncia ou não;

6. Da decisão de arquivamento pelo PGJ não cabe recurso;

7. É sempre garantido o amplo direito de defesa e contraditório às partes;

8. As partes envolvidas devem consultar um profissional jusdesportivo antes de qualquer alarde;

9. Autorizo a reprodução e compartilhamento dessa nota em qualquer plataforma, sendo que, desde já, solicito ao Secretário Geral Dr. Carlos Ramalho que a formalize e divulgue no site do TJD;

10. Solicito que o Sr. Giuliano, Presidente da FEMFA, que divulgue entre seus filiados.

Gustavo Lopes Pires de Souza 
Presidente do TJD do Futebol Americano de MG.

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