NOTA DA
PRESIDÊNCIA - TJD – FEMFA
Considerando
que se trata da primeira competição da FEMFA sob a jurisdição de um TJD;
Considerando
a repercussão na imprensa;
Considerando grande repercussão dentre os
jurisdicionados;
ESCLAREÇO:
1. A FEMFA não tem qualquer ingerência ou participação
nos atos da Procuradoria e do TJD;
2. A Procuradoria Geral de Justiça Desportiva é órgão
independente e a ele compete analisar as notícias de infração e efetuar as
denúncias;
3. Às Comissões Disciplinares, em regra, cabe o
julgamento das denúncias em primeira instância;
4. Ao Tribunal Pleno, em regra, cabe o julgamento dos
recursos das CDs;
5. As notícias de infração são apresentadas à
Procuradoria Geral ela decide pelo oferecimento da denúncia ou não;
6. Da decisão de arquivamento pelo PGJ não cabe recurso;
7. É sempre garantido o amplo direito de defesa e
contraditório às partes;
8. As partes envolvidas devem consultar um profissional
jusdesportivo antes de qualquer alarde;
9. Autorizo a reprodução e compartilhamento dessa nota em
qualquer plataforma, sendo que, desde já, solicito ao Secretário Geral Dr. Carlos Ramalho que
a formalize e divulgue no site do TJD;
10. Solicito que o Sr. Giuliano, Presidente da FEMFA, que
divulgue entre seus filiados.
Gustavo Lopes
Pires de Souza
Presidente do
TJD do Futebol Americano de MG.
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