Os processos de pagamento de
expurgos inflacionários referentes aos Planos Econômicos foram objeto de acordo
homologado no STF (ADF n. 165) entre Advocacia-Geral da União (AGU),
representantes dos bancos e associações de defesa do consumidor.
Os ressarcimentos serão pagos
mediante regras do acordo e habilitação em um portal unificado criado pela
Febraban que servirá como plataforma eletrônica que reunirá os pagamentos de
todos os bancos.
Não há pagamento referente ao
Plano Collor I, eis que as partes envolvidas concordaram pela inexistência de
débitos, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ),
por meio dos Recursos Especiais (repetitivos) nº 1.107.201 e nº 1.147.595.
A íntegra do acordo pode ser
acessada em http://www.ebc.com.br/sites/_portalebc2014/files/atoms/files/copia_acordo_assinado1.pdf
Os autores das ações deverão
habilitar-se e informar nos autos das ações a adesão (cláusula 5.2).
A forma de pagamento consta na
Cláusula Sétima.
Caso não haja adesão, os processos
ficarão suspensos por mais 24 meses e os autores deverão, ainda, aguardar o
julgamento do REXT 626.307 pelo STF.
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