quinta-feira, 26 de abril de 2018

EXPURGOS INFLACIONÁRIOS: ACORDO CELEBRADO


Os processos de pagamento de expurgos inflacionários referentes aos Planos Econômicos foram objeto de acordo homologado no STF (ADF n. 165) entre Advocacia-Geral da União (AGU), representantes dos bancos e associações de defesa do consumidor.

Os ressarcimentos serão pagos mediante regras do acordo e habilitação em um portal unificado criado pela Febraban que servirá como plataforma eletrônica que reunirá os pagamentos de todos os bancos.

Não há pagamento referente ao Plano Collor I, eis que as partes envolvidas concordaram pela inexistência de débitos, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio dos Recursos Especiais (repetitivos) nº 1.107.201 e nº 1.147.595.


Os autores das ações deverão habilitar-se e informar nos autos das ações a adesão (cláusula 5.2).

A forma de pagamento consta na Cláusula Sétima.

Caso não haja adesão, os processos ficarão suspensos por mais 24 meses e os autores deverão, ainda, aguardar o julgamento do REXT 626.307 pelo STF.

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