quinta-feira, 26 de abril de 2018

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Na sessão de 28 de fevereiro, o Órgão Especial do TJMG aprovou alterações de competência de varas na Comarca de Belo Horizonte.

A 31ª Vara Cível passa a ter competência exclusiva para julgar os processos da Lei do Inquilinato, e seu atual acervo remanescente será redistribuído para as demais varas cíveis. Os processos referentes à Lei do Inquilinato em tramitação nas demais varas cíveis serão redistribuídos para a 31ª Vara Cível.

A Vara Agrária de Minas Gerais passa a ser denominada Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte. A unidade passa a receber também ações de acidente de trabalho nas quais figura como parte o INSS. Ela vai assumir, ainda, o acervo dessas ações oriundo da 31ª Vara Cível.

A 4ª Vara Cível passa a ter competência exclusiva para as execuções de título extrajudicial.

A vara vai receber ainda 1/3 dessas execuções em tramitação na 13ª e na 24ª Varas Cíveis.

Já o atual acervo da 4ª Vara Cível será redistribuído para as demais varas cíveis, excetuando a 13ª, a 24ª e a 31ª Varas Cíveis.

A 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado passa a ser denominada 4ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte. Com a nova denominação, a vara vai receber 1/4 do acervo em tramitação nas três varas de tóxicos existentes.

O atual acervo da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado será redistribuído entre as três remanescentes. Com isso, a 4ª Vara de Feitos Tributários do Estado passa a ser denominada 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado.

As varas criminais que julgam os feitos previstos na Lei Maria da Penha tiveram seus nomes alterados para 1º, 2º, 3º e 4º Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e passam a ter também competência cível.

Nas ações e processos decorrentes da prática de violência, o juiz poderá homologar acordos entre as partes nos casos de decretação de separação judicial, de divórcio e de dissolução de união estável, partilha de bens, extinção de condomínio dos bens do casal, guarda e visita dos filhos e alimentos.

As varas de família passam a ser competentes para processar as ações de extinção do condomínio decorrentes da homologação ou decretação de separação judicial e divórcio e da dissolução de união estável. Os processos de extinção em andamento nas varas cíveis não serão redistribuídos.

Criação do 3º Tribunal do Júri – Presidente.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette
(31) 3330-2123


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