A Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023, estabelece as condições para a exploração comercial da modalidade lotérica de aposta de quota fixa no Brasil, conforme a Lei nº 13.756/2018, com alterações da Medida Provisória nº 1.182/2023. O documento regulamenta aspectos sobre direitos e obrigações do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável e manifestação prévia de interesse.
Dentre os pontos abordados, destacam-se:
- Regime de Exploração: A modalidade será explorada em ambiente concorrencial, sem limite de outorgas, podendo ser comercializada em diversos canais.
- Requisitos para Autorização: Empresas, nacionais ou estrangeiras, devem atender requisitos como habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação técnica para obter autorização.
- Prevenção à Lavagem de Dinheiro: Operadores devem comunicar ao COAF possíveis indícios de crimes e desenvolver políticas internas para prevenir lavagem de dinheiro.
- Jogo Responsável: Medidas são estabelecidas para prevenir transtornos do jogo compulsivo, proteger pessoas vulneráveis e restringir a comercialização a maiores de 18 anos.
- Comunicação e Publicidade: Regras rígidas são impostas para a publicidade da modalidade, incluindo advertências sobre os malefícios do jogo.
- Manifestação Prévia de Interesse: Empresas interessadas devem apresentar declaração formal ao Ministério da Fazenda, acompanhada de documentos específicos.
A vigência da Portaria ocorre a partir da data de publicação.
Essa síntese abrange os principais pontos da Portaria, proporcionando uma visão geral de seu conteúdo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário