sábado, 11 de setembro de 2010

Torcedores irão a Júri Popular

09/09/2010 - Torcedores serão julgados pelo Júri -
Torcedores serão julgados pelo JúriEm sessão de julgamento da última quarta-feira, 8 de setembro, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que determinou que W.A.S., A.M.S. e F.O.S., torcedores do Cruzeiro e integrantes da torcida Máfia Azul, sejam julgados pelo Tribunal do Júri. Os três foram pronunciados por homicídio contra W.S.T. e tentativa de homicídio contra D.A.R. e W.A., após um jogo de futebol. Os crimes foram triplamente qualificados.Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), os réus, utilizando o carro de A.M.S., passaram em baixa velocidade em frente a um ponto de ônibus nos arredores do Estádio Independência, e W.A.S. atirou contra torcedores do time rival. Os fatos ocorreram no dia 5 de agosto de 2005, em Belo Horizonte, após partida entre o Cruzeiro Esporte Clube e o Clube Atlético Mineiro, pela Copa BH de Futebol Júnior.Ainda segundo a denúncia, o crime teve três qualificadoras: motivo fútil, "pelo fato de os réus não aceitarem a derrota do time preferido"; perigo comum, pois "foi disparada uma arma de fogo a esmo, em local onde estavam inúmeras pessoas, que se tornaram alvo potencial"; e condição que impossibilitou a defesa das vítimas, pois "elas estavam à espera de um ônibus e jamais imaginavam que pudessem sofrer agressão".A defesa de W.A.S. alegou que, durante a instrução criminal, surgiu a suspeita de que outra pessoa, F.F.M., teria efetuado os disparos e, portanto, "não há indicação segura de qualquer fato que possa incriminá-lo". A.M.S. argumentou que "não há sequer indícios de provas da sua coparticipação". Sua defesa destacou alguns depoimentos de testemunhas e as declarações do réu de que dirigia o veículo em velocidade normal durante o episódio e "não sabia que F.F.M. estava armado".Já F.O.S. argumentou que "durante o evento apenas ocupava o banco traseiro do veículo, de duas portas, sem qualquer acesso ao meio exterior, e que não sabia que o outro caroneiro estava armado".O desembargador Herbert Carneiro, relator do recurso, pontuou que os acusados A.M.S. e F.O.S. confirmaram que assistiram à partida de futebol ocorrida horas antes do fato e que o primeiro dirigia o carro, e o segundo estava no banco de trás. Ambos disseram que W.A.S. não estava no veículo e apontaram T.H.S. como o autor dos disparos e, depois, apresentaram nova versão, dizendo que quem teria disparado seria F.F.M. Porém o magistrado verificou que várias testemunhas, incluindo uma das vítimas, confirmaram que era W.A.S. quem estava atirando de dentro do veículo. Assim Herbert Carneiro votou pela manutenção da sentença de pronúncia (decisão que determina que os réus sejam julgados por um tribunal do júri) por verificar que, "além da prova material do delito, encontram-se presentes a probabilidade tanto da autoria quando da configuração das qualificadoras".Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez e Doorgal Andrada acompanharam o voto do relator.
FONTE
Assessoria de Comunicação Institucional - AscomTJMG - Unidade Raja GabagliaTel.: (31) 3299-4622

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