O esporte brasileiro, especialmente o futebol, por
muitos anos caracterizou-se por extrema desorganização e desrespeito aos
torcedores. Episódios como alterações no regulamento durante a competição ou
após o seu término para beneficiar “Clubes Grandes” eram comuns. As “viradas de
mesa”, como essa prática é conhecida, foram utilizadas para evitar que equipes
de grande torcida fossem rebaixadas para a segunda divisão, como ocorrido com a
criação da Copa João Havelange em 2000 quando o Fluminense, campeão da Série
“C” de 1999 foi alçado à Séria “A” sem
que disputasse a “B”.
A falta de cuidado com os torcedores teve como conseqüência
duas tragédias ocorridas em finais de campeonatos brasileiros. Em 1992, na
final entre Flamengo e Botafogo, a grade proteção cedeu e dezenas de torcedores
caíram de uma altura de mais de 10 metros, alguns morreram. No ano 2000, em São
Januário (também no Rio de Janeiro), na partida entre Vasco das Gama e São
Caetano, a superlotação do Estádio culminou com a derrubada do alambrado,
mortes e a adiamento da partida.
A essas situações somam-se diversas outras e, ainda,
a falta de transparência na administração e gestão dos Clubes e dos eventos
esportivos.
Em razão destas peculiaridades, a Lei 8078/1990,
denominada “Código de Defesa do Consumidor” se mostrou insuficiente para
assegurar os direitos do Torcedor, até mesmo porque a referida norma em
interpretação sistêmica com a Lei Pelé, assegurava apenas os direitos de
quem adquirisse ingressos.
Por esta razão, em 2003, foi promulgada a Lei
10.671, o “Estatuto do Torcedor”, com o objetivo de proteger especificamente os
consumidores do esporte, ante as suas necessidades específicas, passando a
considerar Torcedor todo indivíduo que aprecie ou acompanhe eventos esportivos.
Portanto, ao contrário do que é reportado por parte da imprensa, não se trata
de espécie de “código penal do torcedor”, mas de “código de defesa do
torcedor”.
A referida norma foi um verdadeiro marco na história
do desporto brasileiro, especialmente do futebol. Os ingressos (bilhetes) e
assentos passaram a ser numerados e os torcedores a ter o direito ao seguro por
danos sofridos no evento esportivo.
As competições passaram a ser transparentes,
instituindo-se um Ouvidor para receber críticas, sugestões e observações acerca
da tabela e regulamento das competições.
E, pela primeira vez, desde que o Campeonato
Brasileiro de Futebol passou a ser disputado em 1971,, a competição de 2003
teve o sistema de “pontos corridos”, onde a equipe que, após os dois turnos,
marcasse o maior número de pontos seria declarada campeã.
Apesar dos consideráveis avanços, ainda há muito o
que ser implementado a fim de que o torcedor brasileiro seja, de fato,
respeitado.
Entretanto, para que os direitos do torcedor sejam
realmente respeitados e aplicados, indispensável que o próprio cidadão confira
legitimidade à legislação, pleiteando o cumprimento da lei sempre que se sentir
lesado.
Assim, ainda há muito o que ser feito, especialmente
no que diz respeito à infra-estrutura. Por isso, espera-se que os competidores,
os organizadores e o Pode Público valorizem o motivo maior da existência do
deporto, ou seja, o torcedor, especialmente neste momento tão especial para o
esporte brasileiro, quando, o país sediará os dois maiores eventos esportivos
do Mundo: A Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
O país será, portanto, durante os próximos anos
a vitrine do mundo e terá a oportunidade de mostrar ao mundo sua capacidade de
organização de grandes eventos.
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