ROTEIRO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. saber quais os credores podem
participar da assembleia, o valor dos seus créditos e a forma de calcular os
votos;
2. ir para a assembleia com os
documentos indispensáveis para a análise das questões propostas. Se preciso,
acompanhado de auxiliares para lhe ajudar em determinadas matérias que a
presença deles seja positiva;
3. preparar o livro de presença
para que seja assinado pelos credores quando chegarem ao local. Instruir quem
for designado para colher a assinatura do livro de presença, no tocante à
exigência da identificação dos credores pessoas físicas e daqueles que se
fizerem representar por mandatários ou representantes legais. A lista de
presença será encerrada no momento que o presidente declarar instalada a
assembleia conforme dispõe o § 3º do art.37;
4. a escolha do secretário entre
os credores presentes deve ser criteriosa, para que a ata seja lavrada com
melhor qualidade;
5. proceder à leitura do edital
de convocação pelo secretário;
6. colocar para os presentes os
temas que compõem a ordem do dia;
7. abrir os debates colocando em
discussão ampla os temas constantes na ordem do dia contidos no edital. Se achar conveniente,
poderá inverter os assuntos da ordem do dia dispostos no edital;
8. esclarecer que a palavra aos
participantes da assembleia será dada exclusivamente pela presidência, não se
permitindo apartes durante a manifestação individual. As réplicas serão
concedidas sempre que necessárias, não se permitindo as infindas discussões;
9. aquele que desejar exprimir
seu posicionamento, basta que levante a mão, e lhe será franqueada a
oportunidade, após a manifestação do que anteriormente também pediu a palavra;
10. a questão de ordem será
apreciada pelo presidente, e se envolver assunto sobre a condução dos trabalhos
na assembleia, ele mesmo poderá solucionar ou se de relevância levar para a
assembleia decidir por maioria simples dos presentes, não sendo o caso da
contagem especial própria para as decisões ajustadas na ordem do dia;
11. esgotados os debates sobre os
temas, comunicará o encerramento da discussão e a transcrição sumária para a
ata das posições e propostas apresentadas pelos participantes que serão levadas
para a votação;
12. abrirá a fase de votação,
estabelecendo o critério para a colheita dos credores que têm direito de votar
(vide art.39). Sugere-se que seja por classe de credor, conferindo o nome dos
votantes pela lista de presença;
13. encerrada a votação, os votos
serão contados e o secretário anunciará o resultado;
14. discutidos e votados os
assuntos previstos da ordem do dia, o presidente declarará encerrada a
assembleia.
Concluída a assembleia, o secretário lavrará
ata específica do ato, nela transcrevendo de forma sucinta, porém clara e
verdadeira todo o ocorrido durante aquele encontro. Obrigatório constar na ata
o nome dos credores presentes e seus representantes legais ou mandatários.
A ata será assinada pelo presidente, devedor e
02 (dois) membros de cada uma das classes dos votantes. Se por algum motivo os
credores não assinarem, o secretário constará este fato na ata. No prazo de até
48 (quarenta e oito) horas, o presidente peticionará ao juízo, fazendo a
juntada da ata e da lista de presença (art.37, § 7º).
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