ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.692 DE 17 DE JUNHO DE 2016
DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO a grave crise econômica que assola o Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a queda na arrecadação, principalmente a observada no ICMS e nos royalties e participações especiais do petróleo;
CONSIDERANDO todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais;
CONSIDERANDO que a referida crise vem impedindo o Estado do Rio de Janeiro de honrar com os seus compromissos para a realização
dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016;
CONSIDERANDO que tal fato vem acarretando severas dificuldades na prestação dos serviços públicos essenciais e pode ocasionar ainda
o total colapso na segurança pública, na saúde, na educação, na mobilidade e na gestão ambiental;
CONSIDERANDO que a interrupção da prestação de serviços públicos essenciais afeta sobremaneira a população do Estado do Rio de
Janeiro;
CONSIDERANDO que já nesse mês de junho as delegações estrangeiras começam a chegar na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de permitir
a aclimatação dos atletas para a competição que se inicia no dia 5 de agosto do corrente ano;
CONSIDERANDO, por fim, que os eventos possuem importância e repercussão mundial, onde qualquer desestabilização institucional implicará
um risco à imagem do país de dificílima recuperação;
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado o estado de calamidade pública, em razão da grave crise financeira no Estado do Rio de Janeiro, que impede o
cumprimento das obrigações assumidas em decorrência da realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 2º- Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços
públicos essenciais, com vistas à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 3º - As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação do estado de calamidade pública para a
realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2016
FRANCISCO DORNELLES
(Publicado no D.O. de 17/06/2016 - Pag. 1)
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