quarta-feira, 2 de novembro de 2016

OCUPAÇÃO DAS ESCOLAS

OCUPAÇÃO DAS ESCOLAS

Não há dúvidas de que o direito de manifestação é livre e não pode ser cerceado.
Outrossim, também são direitos constitucionalmente garantidos a propriedade e a educação.
Nenhum direito é absoluto e encontra limites justamente quando viola outro direito.
A ocupação das escolas viola absurdamente o direito à propriedade e à educação daqueles que não querem participar.
Trata-se, inclusive, de crimes previstos no Código Penal Brasileiro.
Diante disso, medidas judiciais e coercitivas devem sim ser tomadas e executadas.
Não podemos confundir exercício de direito com bandalheira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário