Aperta-se o cerco nas execuções
Os Tribunais Regionais do Trabalho iniciaram a utilização do Sistema Automatizado de Bloqueios Bancários (SABB). A
ferramenta, desenvolvida pelo TRT da 18ª Região (GO), auxilia os magistrados no
bloqueio bancário de valores devidos em ações trabalhistas.
A
ferramenta desenvolvida pelo TRT da 18ª Região (Goiás) viabiliza a programação
de bloqueios via Bacenjud por vários dias.
Sem a
ferramenta, os servidores das Varas do Trabalho precisavam elaborar as minutas
das ordens de bloqueio e acompanhar o retorno das respostas das instituições
financeiras.
Esse processo demandava tempo,
eis que quase sempre o valor total devido não é
bloqueado em apenas uma tentativa.
Com o SABB, uma vez inseridos
os dados no sistema e feita a seleção do processo para a emissão da ordem de
bloqueio, o magistrado pode mandar emitir novas ordens até que a finalidade
seja alcançada.
Se por um lado a medida oportuniza
eventual satisfação de crédito do credor trabalhista, por outro, bloqueios
sucessivos de vários dias nas contas das empresas inviabilizarão o pagamento
dos funcionários, fornecedores e débitos tributários e acabará por inviabilizar
a atividade empresarial.
Tal sistema viola o Princípio
da Menor Onerosidade do credor previsto no art. 805, no CPC:
Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder
promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o
executado.
Viabilizar a satisfação dos
créditos trabalhistas é importantíssimo, mas manter a capacidade produtiva
também, eis que matar a empresa pode significar dezenas e até centenas de
outros empregados sem salário e reflexos.
Ora, o ordenamento jurídico
brasileiro tem também como Princípio a Continuidade da Empresa e mexer nas
contas dela para quitação de débitos a qualquer
preço acaba por inviabilizar a atividade empresarial.
Por fim, deve-se atentar para Princípio do Equilíbrio busca equalizar
os princípios supra mencionados e que é composto de três subprincípios:
adequação, necessidade e proporcionalidade.
Assim, deve-se buscar a satisfação da pretensão de um direito
com a menor restrição possível do outro.
O ônus imposto deve se limitar
apenas até a medida do necessário.
Novamente, o empresário acaba
por sofrer ônus pesados demais na execução que tende a inviabilizar sua
continuidade.
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