Recessos 2011: suspensão de expediente
Considerando os feriados de 2011: “Corpus Christi”, 23 de junho (quinta-feira), “Proclamação da República”, 15 de novembro (terça-feira) e “Dia da Justiça”, 08 de dezembro (quinta-feira);
A Portaria Conjunta nº 203/2011, publicada na edição do DJe de 11/02/2011, dispõe sobre a suspensão de expediente forense nos seguintes dias:
■24 de junho de 2011, na Comarca de Belo Horizonte e nas comarcas do interior do Estado em que o “Dia de Corpus Christi” for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada;
■14 de novembro de 2011;
■9 de dezembro de 2011;
■na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”.
Nesses dias, deverão ser realizados os Plantões para apreciação e processamento das medidas urgentes. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nesses dias.
Para acessar a íntegra da Portaria-Conjunta nº 203/2011, clique aqui.
Veja a íntegra da Resolução 458/2004, que disciplina a suspensão do expediente forense nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Consulte o calendário de feriados municipais em Serviços » Calendário do Judiciário ou clique aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional
Em 11/02/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário